quinta-feira, 29 de maio de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4581/24 , que prevê pena de 2 a 5 anos
de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena
específica para o tipo de violência. Muitos crimes já definidos no Código
Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa,
como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material. Apresentado pelo
deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Pelo
texto, a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o agressor for cônjuge ou
parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Rodrigues lembra que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem
dentro de casa, com filhos sendo os principais agressores. O parecer do
relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), foi favorável ao projeto. “A proposta é
meritória e oportuna, pois busca não apenas criminalizar a violência, mas
também atuar como um desincentivo para que familiares cometam abusos,
reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de proteger as pessoas
idosas”, disse. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o
texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
ACN
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