segunda-feira, 5 de maio de 2025

Dosimetria óssea deverá ser realizada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4066/24, que torna obrigatória a realização de exames de dosimetria óssea para todos os idosos, a cada dois anos, e será incentivada a realização anual para grupos de risco. Conforme a proposta, o exame será disponibilizado gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

A densitometria óssea identifica a falta de cálcio nos ossos, assim como a densidade e a mineralização. Com o exame, é possível determinar o risco de fratura do paciente. A pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade.

O parecer do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), foi favorável ao projeto: ''Essa medida alinha-se com as exigências de nosso tempo e responde a três fundamentos centrais: a profunda transformação demográfica em curso no país, o compromisso internacional com a Década do Envelhecimento Saudável (2020-2030) e os direitos consagrados no Estatuto da Pessoa Idosa”, disse Pastor Gil.  

Envelhecimento saudável

O parecer do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). 

“Essa medida alinha-se com as exigências de nosso tempo e responde a três fundamentos centrais: a profunda transformação demográfica em curso no país, o compromisso internacional com a Década do Envelhecimento Saudável (2020-2030) e os direitos consagrados no Estatuto da Pessoa Idosa”, disse Pastor Gil. 

“A previsão de que o exame de densitometria seja ofertado gratuitamente pelo SUS a cada dois anos — e anualmente para grupos de risco — reforça o princípio da atenção integral à saúde, garantindo não apenas tratamento, mas prevenção e diagnóstico precoce”, acrescentou. 

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal,


ACN

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