Réus terão que pagar R$ 2,6 milhões e tiveram direitos políticos suspensos por 8 anos por irregularidades em contrato de locação de veículos
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Peritoró Agamenon Lima Milhomem e o ex-secretário
municipal de Educação e Cultura Ezequias da Silva e Silva, por causarem
prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais.
As condenações, por atos de improbidade administrativa, foram dadas com base em uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual apontou que o ex-gestor e o ex-secretário alugaram veículos, mas não comprovaram a utilização deles na prestação de serviços durante o exercício do cargo, em 2010.
De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de nove pagamentos no valor de R$ 144.925 cada um, relacionados à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As despesas foram realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325, pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento, totalizando o valor de R$ 2,6 milhões.
Os gestores municipais também foram condenados à
suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar
contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo mesmo prazo. A decisão ainda cabe recurso.
O ex-secretario Ezequias da Silva e Silva e o
ex-prefeito Agamenon Lima Milhomem informaram que não foram intimados
oficialmente da decisão.
G1
EDIÇÃO
DE ANB ONLINE
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