Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de...
A partir deste sábado (21),
os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não
poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15
dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será
realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir
o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como
manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político
ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção
no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do
juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não
houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma...
Segundo turno
A
partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser
realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não
poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em
flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está
cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é,
de fato, autora do delito.
A
Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente
em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos
poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por
maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da
eleição.
Com
essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das
eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda
etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No
pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras,
mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas
câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil
candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de
pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições
municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
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