Receita divulga novas regras; veja o que muda
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira(6) as regras da declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo as principais novidades:
Limite
de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira(6) as regras da declaração do...
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
Receita
Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
Posse
ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Os novos limites refletem principalmente a ampliação da faixa de isenção e a correção da tabela do Imposto de Renda feitas pelo governo Lula em maio do ano passado.
Como ficou a tabela anual?
Nas fichas do programa de preenchimento da declaração, as...
Nas fichas do programa de preenchimento da declaração, as novidades são:
Identificação dos criptoativos
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais
Data de retorno ao país (quando não residente)
Prazo para entrega
Este ano, a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. O programa para entrega da declaração será liberado no mesmo dia de abertura do prazo de entrega. A partir do 15 março já estará liberada também a opção de declaração pré-preenchida.
A Receita espera receber neste ano 43 milhões de declarações, ante um total de 41,1 milhões entregues no ano passado.
A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá novamente neste ano prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. Veja o calendário.
Limites de dedução não mudam
Identificação dos criptoativo
Valor de dedução por
dependente: R$ 2.275,08
Limite anual das despesas com
instrução: R$ 3.561,50A opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a...
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
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