Discussão na Corte inclui a definição de
critérios para diferenciar usuários de traficantes
Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.
A matéria é tratada no Recurso
Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a
constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).O dispositivo legal não...
Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.
Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para...
Danos
Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.
| Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do... |
Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.
Legislativo
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques
afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo
Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas
também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do
legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.Como parâmetro provisório a posse de...
STF
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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