Regulamentada pela legislação eleitoral, prevista na Lei dos...
Vereadores e vereadoras eleitos em 2020, e que, portanto, estão no último ano de mandato, terão um prazo de 7 de março até o dia de 5 de abril, para trocar de partido, caso queiram concorrer à uma nova eleição em nova legenda, em outubro deste ano.
É a chamada Janela
Partidária, aberta nesse período e regulamentada pela legislação eleitoral,
prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei 9.096/1995).Em 2024, apenas os mandatos de vereador e vereadoras estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para...
Fora do período da Janela Partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças de
legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda de mandato.
MÁRIO CARVALHO
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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