Gestor municipal está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, que é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em defesa do meio ambiente local
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenatória determinando à União e ao Município de São José de Ribamar (MA), cujo prefeito é o médico Júlio Matos, que adotem medidas para cessar qualquer ocupação indevida em Área de Preservação Permanente (APP) ou faixa de praia em trecho localizado no povoado de Juçatuba, compreendendo as regiões costeiras conhecidas como Aribuau, da Moça e da Unicamping, no litoral maranhense, na ilha de São Luís.
A
decisão aponta, em especial, a edificação de casas e estabelecimentos
comerciais, a colocação de muros, cercas e quaisquer outras benfeitorias nas
dunas e nas praias ali situadas, inclusive mantendo fiscalização permanente do
espaço e adotando medidas afetas ao poder de polícia.SÃO JOSÉ DE RIBAMAR NO 'OLHO DO FURACÃO' Em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 100 mil.
Por fim,
a União e o Município de São José de Ribamar também foram condenados a:
•
identificar, de maneira detalhada, os ocupantes dessas edificações,
benfeitorias ou lotes (inclusive quanto ao fundamento da posse no local);
• retirar as cercas em faixas de praia e colocar placas indicando que a faixa
de praia é da União, indicando também a proibição da edificação em áreas de
preservação permanente;
• delimitar faixas de acesso à praia, de forma a garantir o livre acesso de bem
de uso comum do povo, inclusive em face dos particulares que eventualmente
estejam a colocar obstáculos à passagem, com a adoção de providências
administrativas e judiciais necessárias
Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 100 mil.
Íntegra da
sentença.
DANIEL MATOS
EDIÇÃO DE ANB
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