Além disso, não será permitida a obtenção a partir de...
Começam a valer hoje (1) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.
Além disso, não será
permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da
raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação
mecânica dos ossos.
| A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de... |
As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
''É ingrediente
obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares
esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser
informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o
ministério.
Resfriamento
A mesma portaria
estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser ''exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou
congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação
de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada
deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída
congelada é de -12ºC.
Além disso, o produto
não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo,
na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento
rápido.
AB
EDIÇÃO DE ANB
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