A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela...
O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a
utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para
campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode
começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na...
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na
primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados
aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas
eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do...
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras
previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.607/2019
Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro
aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas
gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na
prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro
aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos
devem ter feito o requerimento do registro de candidatura,
inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento
da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses
requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos
candidatos.Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do...
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não
existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento
coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10
somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado
e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de
contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser...
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista
de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses
casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a
plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de
contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para
possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar
em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas
quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição,
bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a
serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo
deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de
campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e
habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas
ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação
é o dia da eleição, 2 de outubro.
AB
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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