Pressionado pelos caminhoneiros para resolver o preço alto do diesel, Jair Bolsonaro formalizou nesta terça-feira mais uma promessa que vem fazendo ao setor
Pressionado pelos
caminhoneiros para resolver o preço alto do diesel, o presidente Jair Bolsonaro
formalizou nesta terça-feira (22) mais uma promessa que vem fazendo ao setor. Por
decreto, o presidente determinou aos postos de combustíveis que detalhem ao
consumidor os valores estimados dos tributos que compõem o preço final dos
combustíveis automotivos. A obrigação passar a valer em 30 dias, conforme o
ato, que está publicado o Diário Oficial da União (DOU).
Bolsonaro propaga que o peso maior dos tributos sobre os combustíveis não é de sua responsabilidade, mas, sim, dos governadores. No último sábado, 20, o presidente disse que a formação de preço dos combustíveis no País é uma “caixa-preta”. Crítico à política de reajustes da Petrobras, Bolsonaro também disse que a gasolina e o diesel poderiam ser 15% mais baratos se os órgãos de fiscalização “estivessem funcionando. “Quando você vê a nota fiscal você também não sabe quanto de imposto é federal, quanto é estadual, quanto é a margem de lucro dos postos e quanto se paga também na questão da distribuição. Você não sabe de nada, é uma caixa-preta”, declarou no sábado.
O decreto de
Bolsonaro diz que “os consumidores têm o direito de receber informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos
combustíveis automotivos no território nacional”.
Além disso, os postos também devem divulgar os preços reais e os promocionais dos combustíveis.
Pela norma, os postos revendedores ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, que deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência para ICMS, o valor do ICMS, o valor de PIS/Pasep/Cofins e o valor da CIDE-combustíveis.
Além disso, os postos também devem divulgar os preços reais e os promocionais dos combustíveis. “Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor: o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e o valor do desconto”, cita o texto.
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