Decisão saiu no Diário Oficial da União de hoje
A
Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula garantindo que candidatos
possam apresentar diploma de graduação para assumir cargos de nível médio
técnico, desde que o curso de nível superior seja na mesma área do conhecimento
do cargo pretendido. A Súmula nº 86/2020 foi publicada hoje (26) no Diário
Oficial da União.
"A exigência
de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser
considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação
em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os
conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e
dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, diz o documento.
A súmula é o documento que registra o entendimento de um órgão a respeito de um tema específico para...
A súmula é o
documento que registra o entendimento de um órgão a respeito de um tema
específico para promover a uniformidade de ações e decisões.
ANDREIA
VERDÉLIO
EDIÇÃO DE
ANB
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