domingo, 29 de novembro de 2020

Para isso, é necessário levar a documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito; Prazo máximo será encerrado no próximo dia 28 de janeiro de 2021

O eleitor que por alguma razão não compareceu à seção eleitoral neste domingo (29), dia do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

Para isso, é necessário levar a documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito. O prazo máximo será encerrado no próximo dia 28 de janeiro de 2021.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o TRE ou fazer a consulta no Portal.  
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado via internet, entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência ou também enviando um requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o TRE ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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