O agravo de instrumento em favor das famílias foi interposto pela defensora pública Enis Viegas de Souza Aguiar
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A Cefama Futebol Clube havia ajuizado ação reivindicatória
com pedido de tutela antecipada em desfavor de “invasores desconhecidos”,
alegando ser a legítima proprietária de um imóvel em São José de Ribamar. Em
março deste ano, a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar
deferiu o pedido e determinou a reintegração de posse e desocupação do imóvel.
No entanto, a Defensoria Pública interpôs agravo de
instrumento, enquanto representante das famílias requeridas no processo, e
destacou a dúvida quanto à localização do imóvel reivindicado.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão conseguiu uma importante decisão em favor de 40 famílias de São José de Ribamar.
Na ação reivindicatória, a Cefama alegava posse dos lotes de
terrenos próprios, sob os números 08 ao 11 e 16 ao 22, da Quadra nº 31-A, do
Loteamento “Jardim Independência”, situado no lugar conhecido como Tijupá-Queimado.
Por outro lado, as famílias ocupam aparentemente um imóvel diverso, estando
localizado na Vila Sarney Filho II, final da Rua 13, em frente ao Residencial
Monte Belo, conforme certificado pelo oficial de justiça responsável.
Além disso, a Defensoria destacou os possíveis prejuízos que
poderiam ser ocasionados às famílias, tendo em vista que elas estão assentadas
no local há mais de três anos. De acordo com os moradores, eles ocupam o imóvel
desde o final de 2017 e afirmam que o terreno estava totalmente abandonado, com
lixo acumulado e muito mato.
Julgado pela Primeira Câmara Cível, o pedido de suspensão da reintegração de posse foi prontamente deferido pelo desembargador Kleber Costa Carvalho. Na decisão, o juiz entendeu que a documentação não comprova, a priori, que a propriedade objeto do registro é a mesma ocupada pelos réus.
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