terça-feira, 31 de dezembro de 2019
Especialistas avaliam que a percepção sobre o STF está ligada à leitura geral de que a justiça é lenta e excludente

A Pesquisa Datafolha aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) é reprovado por 39% dos entrevistados, resultado semelhante à desaprovação de Jair Bolsonaro, de 36%. Para 38% dos entrevistados o STF é avaliado como regular e 19% consideram o desempenho ótimo ou bom.
Para especialistas, a percepção do brasileiro sobre o STF está ligada à ideia de que a justiça no Brasil é lenta e excludente, mas também é influenciada pela falta de informação sobre o papel do judiciário e da própria corte. O membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, Rodrigo de Medeiros Silva, avalia que é preciso criar mecanismos de fortalecimento da participação social no judiciário como um todo.
“A gente vê realmente um espaço elitizado e que termina se voltando para si ou para a visão que tem do mundo e não para as várias visões, os vários brasis que existem. Os conselhos foram um passo importante, mas terminaram também sofrendo desse espírito corporativo, realmente não tem controle social, temos um controle corporativo ou de setores que são próximos”, afirmou. Para ele, é por isso que há um distanciamento, um ciclo vicioso que só será quebrado com a democratização desses espaços.
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Para especialistas, a percepção do brasileiro sobre o STF está ligada à ideia de que a justiça no Brasil é lenta e excludente, mas também é...
Rodrigo afirma ainda que é preciso criar mecanismos para reverter essa lógica, já que o distanciamento entre judiciário e população é negativo para a sociedade. O advogado reforça que o STF precisa ser o guardião das garantias constitucionais e não pode se alinhar a tendências conservadoras.
De modo geral ele defende a necessidade de “de mecanismos mais efetivos de democracia direta no Brasil. Seja do ponto de vista legislativo, seja do ponto de vista da atuação administrativa, dos conselhos de políticas públicas. Esse pensamento que a gente tem em relação ao legislativo e ao executivo precisa ser também implementado nas instituições do sistema de justiça". 
A falta de conhecimento sobre o papel do Supremo também é apontada como fator que influencia a avaliação da corte. A informação parece contraditória, já que as taxas de reprovação aumentam de acordo com a escolaridade. É de 34% entre os que têm ensino fundamental e chega a 48% na população com ensino superior. 
No entanto, o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Serrano, que faz parte da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirma que mesmo  a população com grau de escolaridade mais alto sabe pouco não só sobre o STF, mas também sobre o Estado constitucional e democrático de direito.
“Mesmo a ‘inteligência brasileira’ tem uma baixa cognição, tem um baixo conhecimento a respeito do que é o Estado real e seu funcionamento”. 
Pedro ressalta que a função da Suprema Corte passa por adotar decisões antimajoritárias, que garantam os direitos humanos fundamentais das minorias mesmo em momentos em que a maioria ocasional seja contra.  
“Quando uma Suprema Corte é mal avaliada, talvez seja um excelente sinal de que ela está acertando no exercício da sua função constitucional, que é garantir os direitos das pessoas e das minorias. Desde o pós segunda guerra, as Supremas Cortes passaram a ter esse papel de serem controladores da constitucionalidade e das decisões políticas. Porque se considerou que as decisões políticas numa democracia, que são as decisões majoritárias, não deveriam ser livres, exatamente porque maiorias ocasionais podem criar ondas autoritárias e fascistas”.
Ainda de acordo com o Datafolha, a reprovação ao STF chega a 44% entre os moradores de municípios com mais de 500 mil habitantes e a 42% nas capitais e regiões metropolitanas. É a primeira vez que a pesquisa traz uma avaliação do Supremo na mesma escala que os poderes Executivo e Legislativo, por isso não é possível fazer comparações com resultados anteriores. 
NARA LACERDA
EDIÇÃO DE ANB ONLINE

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