terça-feira, 19 de novembro de 2019

A proposta, aprovada unanimemente, seguiu para sanção do prefeito

O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta segunda-feira (18), projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que cria na capital maranhense a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Guias Intérpretes – direcionada para pessoas com deficiência auditiva.
A proposta, aprovada unanimemente, seguiu para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
A Central, de acordo com o projeto, estará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMCAS), que deverá prestar tratamento diferenciado às pessoas com deficiência auditiva, oferecendo informações detalhadas, nos mais diferentes meios de comunicação, sobre o funcionamento dos serviços públicos municipais.
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O projeto determina, ainda, que os órgãos públicos sejam equipados com ferramentas que facilitem à comunicação com os...
Deverá ser composta por intérpretes e guias-intérpretes que prestarão atendimento presencial.
O projeto determina, ainda, que os órgãos públicos sejam equipados com ferramentas que facilitem à comunicação com os servidores da Central, oferecendo ao público alvo um tratamento diferenciado e eficiente.
“Segundo dados do censo do IBGE do ano de 2002, só em relação à surdez, temos mais de 5,7 milhões de brasileiros portadores desta deficiência. Mesmo este número gigantesco não é suficiente para demonstrar a dimensão da necessidade de acessibilidade social desta população, que é ainda maior do que revelam os dados censitários, pois muitos deficientes ficam invisíveis por causa de suas limitações. O resultado disto é que, até um planejamento adequado para atender a população portadora de surdez, fica prejudicado, pois não se consegue calibrar a oferta de profissionais habilitados com a demanda existente, o que acaba dificultando ainda mais a inclusão social”, afirmou Penha.
“Contudo, apesar de todas as dificuldades, a população surda já conquistou a legalização da sua língua Libras, garantindo seu uso em locais públicos através da lei federal nº 10.436/02. No âmbito do Município, o projeto de lei aprovado vem contemplar a concretização do princípio da acessibilidade, tornando possível o exercício de alguns direitos que, até então, não estavam podendo ser exercidos em sua plenitude”, completou.

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