terça-feira, 24 de setembro de 2019
Vários moradores da cidade de Bacabeira e dos povoados (Cidade Nova, Periz de Baixo, Periz de Cima, Zé Pedro, Vidéu, Cajueiro, São Cristóvão, Rancho Papouco, Ramal do Abude, Gameleira, São Pedro, Santa Quitéria, Vila Cearense, Placa de Recurso e Piquí), compareceram ao Núcleo Regional da Defensoria 

Vários moradores da cidade de Bacabeira/MA e dos povoados (Cidade Nova, Periz de Baixo, Periz de Cima, Zé Pedro, Vidéu, Cajueiro, São Cristóvão, Rancho Papouco, Ramal do Abude, Gameleira, São Pedro, Santa Quitéria, Vila Cearense, Placa de Recurso e Piquí), compareceram ao Núcleo Regional da Defensoria Pública de Rosário/MA para denunciarem sobre a precariedade da segurança pública e o aumento significativo da violência e da criminalidade na região, deixando a população completamente apavorada e refém de infratores.

Segundo os reclamantes, o policiamento seria insuficiente para atender toda a região, exigindo-se providências nesse sentido, pois a sensação de insegurança estaria assustando os moradores.
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Segundo os reclamantes, o policiamento seria insuficiente para atender toda a região.
Diante da denúncia apresentada, além de se verificar as constantes notícias veiculadas nos veículos de comunicação acerca da delicada situação da segurança pública da região, o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães encaminhou ofícios à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e à Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA, fazendo solicitações e recomendando medidas.

O Defensor Alex recomendou imediatamente providências no sentido de reforço/fortalecimento da segurança pública na região de Bacabeira/MA e nos povoados supramencionadosespecialmente instalando-se bases fixas ou móveis da Polícia Militar para atender toda a região e pontos considerados críticos, bem como a realização de frequentes rondas por policiais militares e civis, aumentando-se consideravelmente o efetivo já existente.

Para Magalhães, “a situação narrada merece a devida atenção, devendo ser preservada a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a ordem pública. A segurança pública é dever do Estado, sendo direito e responsabilidade de todos (art. 144, caput, CF/88). Deve a mesma ser assegurada, estando no preâmbulo da nossa Carta Fundamental, além de ser um direito fundamental de todos (art. 5º, caput, CF/88)”, salienta o defensor.

MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA DPE-MA

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