quarta-feira, 5 de junho de 2019
Em votação terminativa
O plenário da Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (04), em votação terminativa, projeto de lei, de autoria conjunta dos vereadores Raimundo Penha (PDT) e Paulo Victor (PTC), que amplia o prazo da licença paternidade na cidade de São Luís.
A matéria seguiu para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.
A proposta visa adequar à legislação municipal ao que já foi estabelecido nas esferas federal e estadual, ampliando de cinco para vinte dias o benefício para servidores públicos municipais nas situações de nascimento de seu filho ou adoção de criança.
A proposta visa adequar à legislação municipal ao que já foi estabelecido nas esferas federal e estadual, ampliando de cinco para vinte dias o benefício para servidores públicos municipais nas situações de nascimento de seu filho ou adoção de criança.
“Sou servidor público do município e sempre tive a consciência de que esta garantia também deveria ser estendida ao funcionalismo de São Luís. É mais um avanço para esta importante categoria”, afirmou Raimundo Penha.
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O projeto de lei dá nova redação ao... |
Para Paulo Victor, a aprovação unânime do projeto, além de atender aos anseios dos pais servidores públicos, ratificou, mais uma vez, o compromisso do Parlamento Municipal para com os temas que verdadeiramente interessam a sociedade de São Luís.
O projeto de lei dá nova redação ao artigo nº 168, da Lei Municipal 4.615/06, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís.
De acordo com ele, o estabelecimento de um novo prazo de vinte dias como licença paternidade assegura o direito do servidor, que terá tempo razoável para prestar maior assistência ao filho, resguardando a consolidação dos vínculos afetivos.
Ainda de acordo com a proposta, estender o direito ao pai é uma resposta às demandas crescentes na sociedade, sendo que também possibilita uma maior convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CMSL
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