quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao
ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de
oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da
remuneração recebida enquanto...
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira, por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.
Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o
réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas
ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de
contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite
constitucional de 8% – apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores
contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades
devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.
DANOS – Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. “O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado na sentença.
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira, por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.
![]() |
ELE É CORRUPTO ATÉ OS OSSOS O ex-prefeito Antônio Marcos de Oliveira(à direita): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. |
DANOS – Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal. “O que faz com que este juízo conclua, sem sobra de dúvidas, pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do artigo 10 e 11 da lei de improbidade administrativa”, ressaltou o magistrado na sentença.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Representando o sindicalismo maranhense, o advogado, escritor, técnico agrícola e... Representando o sindicalismo maranhense, o advogado, e...
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Um mês depois de receber alta do hospital com pneumonia infecciosa, o papa Francisco morreu aos 88 anos , anunciou a Santa Sé nesta segunda...
-
O ex-prefeito Lahesio Bonfim criticou o que considera uma tentativa de setores da direita de abandonar sua pré-candidatura ao Governo do Mar...
-
O Maranhão Atlético Clube agiu rápido e anunciou Marcinho Guerreiro como novo treinador para a sequência da temporada de 2025 na tarde desta...
-
E o deputado federal Pastor Gil(PL) vem fazendo a diferença em Brasília com dezenas de proposições e projetos postos em plenário em seu segu...
-
O Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Bacharel em Serviço Social e Ex-vereador da Balneária, Manoel do Nasciment...
-
Hoje, estranhamente a nossa gestão foi surpreendida, mais uma vez, por uma tentativa da equipe da TV Mirante de atribuir ao nosso governo a ...
-
Os opositores de direita do advogado e ex-deputado Wadih Damous, do PT do Rio de Janeiro, estão revirando os baús para lançar um arsenal con...
-
A 17 meses da eleição, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aparecem bem posicionados na corrida pelo Senado Federal, com chances re...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário