quinta-feira, 2 de agosto de 2018
O candidato a deputado federal Ricardo
Murad sofreu dupla derrota
O candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRP) sofreu dupla derrota na Justiça Eleitoral. Ele foi condenado a pagar duas multas no valor de R$ 25 mil, cada uma, por calúnia, difamação e injúria eleitorais ao atacar o governador Flávio Dino. A conduta do ex-secretário de saúde de Roseana caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
O candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRP) sofreu dupla derrota na Justiça Eleitoral. Ele foi condenado a pagar duas multas no valor de R$ 25 mil, cada uma, por calúnia, difamação e injúria eleitorais ao atacar o governador Flávio Dino. A conduta do ex-secretário de saúde de Roseana caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
As inverdade ditas por Ricardo Murad em duas postagens nas suas redes sociais renderam a condenação.
De acordo com o relator, o juiz
Alexandre Lopes de Abreu, quando o representado, antes do dia 15 de
agosto, faz críticas ao governador do Estado, notório e potencial
candidato à reeleição, afirmando em rede social que “Flávio Dino
implantou o terror… desvia dinheiro… criando um verdadeiro estado de
terrorismo…”, fica evidente a configuração de propaganda eleitoral
extemporânea e irregular.
![]() |
| BILHÕES PROVEDORES? Ricardo foi muradeado: duas multas; R$ 50 mil; ataques ao governador. |
“Evidencia-se que o conteúdo exarado na
publicação é pejorativo e se insere no contexto eleitoral, sendo patente
o intuito de conspurcar a imagem do candidato”, disse o juiz, que
completou: “vislumbro que o texto possui expressões difamatórias, com
influência no pleito vindouro, que extrapolam a simples veiculação de
informações ou mera crítica e possuem o intuito de prejudicar o filiado
do representante, candidato à reeleição”.
Já na outra representação, o relator
conclui que “afirmar que o governador Flávio Dino persegue e suprime a
liberdade, o direito e as garantias das pessoas, é pessoa indigna e
farsante é lançar adjetivos que ferem a honra e a imagem da pessoa, que
embora sendo pública e sujeita a juízo mais severo perante a sociedade,
possui a garantia constitucional de defesa dos atributos de sua
personalidade”.
“Concluo que, de fato, as publicações
consistem em propaganda eleitoral extemporânea (realizada antes do dia
15 de agosto), na modalidade de propaganda negativa, nos termos da
jurisprudência do TSE, em infringência ao caput do artigo 36 da Lei
9.504/90”, concluiu o juiz.
Com a dupla derrota na Justiça, Ricardo
Murad terá que segurar mais as palavras caluniosas, difamatórias e
odiosas que usa para falar sobre Flávio Dino. Sem argumentos plausíveis
para atacar o atual governo, o ex-secretário de Roseana apela para a
baixaria. E se dá mal.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO GARRONE
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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