quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Dia dos Pais

Mais de 30 detentos não retornam às penitenciárias do Maranhão após saída temporária 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou na quarta-feira (15), que dos 616 internos do sistema prisional beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno no Maranhão. 

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Mais de 30 detentos não retornam às penitenciárias do Maranhão após saída temporária.

Os presos foram beneficiados pela saída na manhã do dia oito de agosto de deveriam retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
 
Lei de Execuções Penais
 
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1 
EDIÇÃO BALUARTE

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