sábado, 17 de fevereiro de 2018
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber negou
seguimento na noite desta sexta-feira a um mandado de segurança que
questionava o decreto presidencial que trata da intervenção federal no
Rio de Janeiro
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento na noite desta sexta-feira (16) a um mandado de segurança que questionava o decreto presidencial que trata da intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação foi rejeitada porque o advogado que entrou com a petição não tem legitimidade para questionar o decreto.
O caso
chegou ao Supremo por meio de um advogado de São Bernardo do Campo, que é
conhecido por entrar com ações na Justiça para questionar decisões do
governo que são amplamente divulgadas pela imprensa. De acordo com o
profissional, o presidente Michel Temer não poderia ter editado do
decreto antes de consultar o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional.
Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República. O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição "não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente" e que os órgãos são "meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação". A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.
AS INFORMAÇÕES SÃO DA AGÊNCIA BRASIL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento na noite desta sexta-feira (16) a um mandado de segurança que questionava o decreto presidencial que trata da intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação foi rejeitada porque o advogado que entrou com a petição não tem legitimidade para questionar o decreto.
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Segundo ministra, advogado que entrou com petição não tem legitimidade para questionar decreto. |
Os dois colegiados estão previstos na Constituição Federal e teriam a função de assessorar o Presidente da República. O Ministério da Justiça divulgou nota ressaltando que a Constituição "não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente" e que os órgãos são "meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação". A pasta reiterou que o decreto obedece rigorosamente o rito constitucional, cumpre o ordenamento jurídico.
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