terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta
terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no
processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá(SP).
Após ser notificada da publicação do acórdão,
a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como
a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez
dias, o prazo máximo para recorrer é de 12 dias. Caso os defensores não
consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do
recurso começa a contar automaticamente.
Como os 12 dias de prazo vencerão no dia 18 de
fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias
úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do
dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.
No julgamento em que Lula foi condenado, os
desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor
dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que
o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o
julgamento de seus recursos ao tribunal.
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| O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a... |
Como a pena imposta ao ex-presidente foi a
mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do
petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para
questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar
até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a
condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de
impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Após receber os embargos de declaração, o
relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa,
elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo
para a decisão e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a
decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão,
novamente, até 12 dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo
acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).
O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre
a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrarem com
habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência”
da prisão do ex-presidente.
“A inconstitucional e imotivada execução da
pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço
de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados,
para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a
mudanças no entendimento dos desembargadores.
O ministro Humberto Martins, vice-presidente
do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do
relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não
houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin,
responsável pelos processos da operação na Corte.
Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de
Lula.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO REPÓRTER JOÃO PEDROSO DE CAMPOS
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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