sábado, 27 de janeiro de 2018
“Direito de ir e vir
indevidamente restringido”
Leia abaixo nota da defesa:
As informações são da revista Fórum
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva
entrou com pedido para reaver o passaporte do ex-presidente. O juiz Ricardo
Leite, da Justiça Federal no DF, proibiu Lula de sair do país e determinou o
confisco do passaporte do ex-presidente, nesta quinta-feira (25). “Lula não
pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas
ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome”, afirmam os
advogados.
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| Advogado Cristiano Zanin Martins entrega passaporte do ex-presidente Lula na Superintendência Regional da Polícia Federal. |
Leite é o mesmo juiz que dificultou a
obtenção de provas contra os fraudadores da Receita, na Operação Zelotes,
segundo o Ministério Público Federal. É também o mesmo juiz que decretou a
suspensão do Instituto Lula por iniciativa própria, tendo atribuído a um pedido
do MP que não existiu. Leite também foi delatado pelo empresário da JBS
Joesley Batista.
Leia abaixo nota da defesa:
Pedimos hoje ao Tribunal
Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão
proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.
Por meio de habeas corpus,
demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela
Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido
pela Justiça Federal de Brasília, pois:
(i) A decisão se reporta ao
julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no
último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;
(ii) Não há decisão
condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da
argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;
(iii) A viagem que Lula faria
hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no
dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que
não apresentou qualquer oposição;
(iv) Essa viagem também havia
sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a
acompanharem Lula, nos termos da lei;
(v) Não há qualquer dado
concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir
asilo político;
(vi) a intenção de Lula de
permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua
pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;
(vii) Lula não pode sofrer
qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de
Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.
Pedimos também ao Tribunal
Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar “para determinar a
imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada – restabelecendo-se na sua
plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu
passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e
Impedidos – até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental”.
As informações são da revista Fórum
Edição da Agência Baluarte
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