quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Desembargador aumentou para 12 anos e um mês a pena de Lula; ainda faltam mais dois votos.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi o primeiro a votar no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato. O desembargador aumentou a condenação do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime fechado. O voto foi proferido após 3:30 de leitura da decisão, finalizando por volta das 14h, nesta quarta-feira (24). Após um intervalo de uma hora, a sessão retorna para o votos dos dois revisores, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Em seu voto, Gebran Neto não levou em conta a argumentação da defesa de Lula. O desembargador rechaçou todas as preliminares da defesa e reforçou a mesma tese do Ministério Público Federal (MPF) de que "indícios não são provas de menor importância". Em sua fala, ele assumiu a tese de Domínio do Fato, que pressupõe que Lula cometeu crime pelo simples cargo que ele exercia de presidente da República, mesmo que não haja provas contra ele.
As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente. |
O advogado Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), considerou o voto de Gebran Neto como uma "vergonha". "Quem teve paciência para acompanhar, deve ter ficado estarrecido. Estarrecido com o nível que chegou o Judiciário brasileiro. Um desembargador que vai ter uma influência grande nas próximas eleições com aquele nível de debate teórico e argumentação. Ele defendeu o juiz [de primeira instância] Sérgio Moro e a condução coercitiva. Isso foi de uma baixeza e de uma estupidez rara de ver. É o mesmo que justificar a tortura", argumenta.
As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente. Gebran Neto também repetiu a postura de Moro de conceder força de prova a uma hipótese aventada como possível — mas nunca provada — pelo acusador. "Me aparece singular que houve uma segunda visita para verificar a reforma. Esse fato, a meu ver, dá robustez à acusação, tendo em vista que dá corroboração a muito do que foi visto anteriormente", afirmou. Assim, interpretando os fatos e testemunhos de acordo com uma tese pré-determinada, transforma-se convicção em prova.
"Toda a argumentação não tem nada de racional, ela é toda baseada em subjetividades. Um voto pautado em 'disse que me disse'. Nada além da subjetividade, só impressões e opiniões. Ele atuou como um espectador de partida de futebol. O voto dele foi uma opinião", destacou o advogado Patrick Mariano.
Após um intervalo de uma hora, a sessão no TRF4 voltará para o voto dos dois outros desembargadores.
As informações são do BdF
Edição de Luiz Felipe Albuqurque e Fernando Atallaia
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