terça-feira, 26 de dezembro de 2017
MP acionou Crescêncio Neto por acúmulo ilegal de cargos
nas prefeituras de São Luís e de Paço do Lumiar
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 13, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Crescêncio Costa Neto, ex-candidato a vereador em Paço do Lumiar, na eleição de 2016, pela coligação “Vai dar Certo II”, que reuniu os partidos Solidariedade (SDD), PEN, PTC e Rede. O motivo da ação é o acúmulo ilegal dos cargos de chefe de departamento no Município de Paço do Lumiar e de superintendente de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe) em São Luís.
A Promotoria solicitou a ficha funcional de Crescêncio Costa Neto à Prefeitura de São Luís, que confirmou que ele ocupa o cargo citado, com carga horária de 40 horas semanais, recebendo R$ 6.637,00 como remuneração. O mesmo pedido foi feito à Secretaria de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, que não deu qualquer resposta.
Ouvido na Promotoria de Justiça, o servidor confirmou o acúmulo de
cargos, afirmando que trabalha em Paço do Lumiar diariamente, das 7h às
13h, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura. Crescêncio Costa
Neto também afirmou não assinar folha de ponto ou frequência.
Prazo
Em 10 de agosto, o Ministério Público conferiu prazo para que o servidor optasse por um dos cargos acumulados ilegalmente. Em 22 do mesmo mês, ele se manifestou requerendo o arquivamento do procedimento “por entender que não praticara qualquer ilegalidade, nem agira de má-fé, sustentando compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviços em ambos os cargos que ocupa”De acordo com o que foi apurado, Crescêncio Costa Neto teria que trabalhar 70 horas semanais (40 em São Luís e 30 em Paço do Lumiar), o que resultaria em um expediente diário de 14 horas. Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, isso ultrapassaria qualquer limite da razoabilidade.
A representante do Ministério Público ressalta que se considera a carga horária de 30 horas somente com base nas informações prestadas pelo servidor, que não apresentou nenhum documento comprobatório e nem foi remetida a sua ficha funcional pela administração municipal.
“O réu agiu com má-fé, pois não pediu exoneração de um dos cargos públicos que ocupava quando lhe foi oportunizado, permanecendo a receber as remunerações respectivas, embora patenteada a incompatibilidade de horários e a acumulação ilegal de cargos, a partir do momento em que nomeado para o cargo de “chefe de departamento” na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, auferindo vantagem indevida correspondente ao somatório da remuneração recebida pelo exercício desse último cargo”, afirma, na ação, Gabriela Tavernard.
Pena
Se condenado por improbidade administrativa, Crescêncio Costa Neto estará sujeito a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
As informações são do Ministério Público do Maranhão
Edição da Agência Baluarte
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 13, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Crescêncio Costa Neto, ex-candidato a vereador em Paço do Lumiar, na eleição de 2016, pela coligação “Vai dar Certo II”, que reuniu os partidos Solidariedade (SDD), PEN, PTC e Rede. O motivo da ação é o acúmulo ilegal dos cargos de chefe de departamento no Município de Paço do Lumiar e de superintendente de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe) em São Luís.
A Promotoria solicitou a ficha funcional de Crescêncio Costa Neto à Prefeitura de São Luís, que confirmou que ele ocupa o cargo citado, com carga horária de 40 horas semanais, recebendo R$ 6.637,00 como remuneração. O mesmo pedido foi feito à Secretaria de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, que não deu qualquer resposta.
O mesmo pedido foi feito à Secretaria de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, que não deu qualquer resposta. |
Prazo
Em 10 de agosto, o Ministério Público conferiu prazo para que o servidor optasse por um dos cargos acumulados ilegalmente. Em 22 do mesmo mês, ele se manifestou requerendo o arquivamento do procedimento “por entender que não praticara qualquer ilegalidade, nem agira de má-fé, sustentando compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviços em ambos os cargos que ocupa”De acordo com o que foi apurado, Crescêncio Costa Neto teria que trabalhar 70 horas semanais (40 em São Luís e 30 em Paço do Lumiar), o que resultaria em um expediente diário de 14 horas. Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, isso ultrapassaria qualquer limite da razoabilidade.
A representante do Ministério Público ressalta que se considera a carga horária de 30 horas somente com base nas informações prestadas pelo servidor, que não apresentou nenhum documento comprobatório e nem foi remetida a sua ficha funcional pela administração municipal.
“O réu agiu com má-fé, pois não pediu exoneração de um dos cargos públicos que ocupava quando lhe foi oportunizado, permanecendo a receber as remunerações respectivas, embora patenteada a incompatibilidade de horários e a acumulação ilegal de cargos, a partir do momento em que nomeado para o cargo de “chefe de departamento” na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, auferindo vantagem indevida correspondente ao somatório da remuneração recebida pelo exercício desse último cargo”, afirma, na ação, Gabriela Tavernard.
Pena
Se condenado por improbidade administrativa, Crescêncio Costa Neto estará sujeito a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
As informações são do Ministério Público do Maranhão
Edição da Agência Baluarte
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