sexta-feira, 3 de novembro de 2017
MPT-MA processou Caixa por jornada excessiva
O órgão pede 5 milhões em indenização e o cumprimento da legislação trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública
(ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva
de trabalho em suas agências no Maranhão. O órgão pede o pagamento de
dano moral coletivo de R$ 5 milhões pela lesão causada à toda sociedade.
Segundo as investigações, os empregados eram obrigados a prorrogar as
jornadas de trabalho, extrapolando o limite diário de duas horas extras.
“A análise das fitas de abertura e fechamento de caixa demonstrou que a
jornada de trabalho efetivamente cumprida diverge dos dados constantes
no extrato do controle de ponto eletrônico, comprovando as
irregularidades”, explicou o procurador do Trabalho responsável pelo
caso Marcos Duanne.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal por motivo de jornada excessiva de trabalho em suas agências no Maranhão. |
Além da Procuradoria do Trabalho de Caxias, as Procuradorias de
Imperatriz e Bacabal também investigaram outras agências da Caixa. O
procurador Marcos Duanne concluiu que as irregularidades eram as mesmas e
decidiu pedir, na ação, que a abrangência dela fosse estendida a todo
território maranhense.
O MPT-MA pede o cumprimento de diversas obrigações: proceder a correta
anotação da jornada de trabalho; não exigir de forma habitual a
prorrogação da jornada além do limite previsto em lei; promover a
compensação ou efetuar o pagamento das horas extras, incluir nos
contracheques os respectivos valores pagos; e conceder intervalo para
alimentação. A multa diária pedida na ação é de R$ 5 mil por obrigação
descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação
irregular.
Entenda o caso
Matéria enviada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão
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