segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Vítima de acidente de trânsito tem direito a dano estético
A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o
“Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e
lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00 a uma motociclista abalroada
por um caminhão dirigido por um motorista da loja.
O acidente aconteceu no dia 25 de junho de 2012. A vítima conduzia a sua
motocicleta no bairro Trizidela, em Balsas, e, ao chegar próximo a um
cruzamento não sinalizado, sofreu o acidente. Em consequência do
impacto, ela fraturou dois ossos da perna, o que a deixou
impossibilitada de trabalhar por mais de seis meses.
Após o acidente, a vítima suportou danos materiais com o conserto da
moto, despesas médicas com cirurgia, medicamentos, incluindo a compra de
uma cadeira de rodas; transporte; e ficou impossibilitada, até sua
recuperação, de exercer suas atividades, da qual obtinha um faturamento
mensal de R$ 1.950,00.
Além disso, a lesão corporal provocou, além do sofrimento físico, e
abalo psíquico, o dano estético, uma vez que o ferimento deixou uma
visível cicatriz na perna da vítima, conforme demonstram fotografias
juntadas aos autos, o que acarretou sentimento de “baixa autoestima e de
repulsa”.
| A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o “Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00. |
Ao julgar o processo, e após ouvir testemunhas, cotejar o Boletim de
Ocorrência e o Relatório de Vistoria do Departamento Municipal de
Trânsito, a juíza concluiu pelo dever da empresa de indenizar a vítima
do acidente.
A decisão da juíza foi fundamentada nos artigos 186, combinado com o
artigo 927 do Código Civil, sobre a responsabilidade civil pelo acidente
e pelos danos dele decorridos: “Aquele que, por ato ilícito, causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, assegurou a juíza na
sentença.
“Assim, comprovada a conduta ilícita do condutor do veículo de
propriedade da requerida (Liliani), emerge, inconteste, o dever desta em
indenizar os prejuízos sofridos dela parte requerente (a
motociclista)...”, declarou a magistrada.
Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Edição da Agência Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
No começo dos anos 2000 vieram à tona as mulheres do funk Inicialmente, elas limitavam-se apenas a dançar e participar dos clipes musicais, ...
-
O cantor e compositor Lindomar Lins, ícone do Brega Brasileiro, concedeu na manhã desta quinta-feira(4) entrevista à Agência Tambor. O artis...
-
Se receber o aval do TSE, federação terá a maior bancada na Câmara e a fatia mais robusta dos recursos eleitorais e partidários disponíveis ...
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
-
O PRESIDENTE DA CASA ALTA ARTICULA RETALIAÇÃO E AFIRMOU QUE A LIMINAR DO MINISTRO DO STF É UMA ‘GRAVE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES’ A abe...
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
-
Na terça-feira, ministros do governo Lula e parlamentares da base se manifestaram contra o texto relativo à proposta de redução da escala 6×...
-
Ex-vereadora e ex-prefeita de Urbano Santos, a parlamentar afirmou que pretende trabalhar em parceria com o Governo e a... A presidente da...
-
DICA MUSICAL DO BLOG DO FERNANDO ATALLAIA PARA A NOITE DESTA TERÇA-FEIRA Ícone da Música Romântica Maranhense-MRM, Lairton lança novo clipe....
-
Um homem morreu após um acidente na Estrada de Ribamar, na altura da Maiobinha, na madrugada desta quinta-feira (20). Segundo informações p...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário