segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Vítima de acidente de trânsito tem direito a dano estético
A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o
“Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e
lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00 a uma motociclista abalroada
por um caminhão dirigido por um motorista da loja.
O acidente aconteceu no dia 25 de junho de 2012. A vítima conduzia a sua
motocicleta no bairro Trizidela, em Balsas, e, ao chegar próximo a um
cruzamento não sinalizado, sofreu o acidente. Em consequência do
impacto, ela fraturou dois ossos da perna, o que a deixou
impossibilitada de trabalhar por mais de seis meses.
Após o acidente, a vítima suportou danos materiais com o conserto da
moto, despesas médicas com cirurgia, medicamentos, incluindo a compra de
uma cadeira de rodas; transporte; e ficou impossibilitada, até sua
recuperação, de exercer suas atividades, da qual obtinha um faturamento
mensal de R$ 1.950,00.
Além disso, a lesão corporal provocou, além do sofrimento físico, e
abalo psíquico, o dano estético, uma vez que o ferimento deixou uma
visível cicatriz na perna da vítima, conforme demonstram fotografias
juntadas aos autos, o que acarretou sentimento de “baixa autoestima e de
repulsa”.
A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o “Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00. |
Ao julgar o processo, e após ouvir testemunhas, cotejar o Boletim de
Ocorrência e o Relatório de Vistoria do Departamento Municipal de
Trânsito, a juíza concluiu pelo dever da empresa de indenizar a vítima
do acidente.
A decisão da juíza foi fundamentada nos artigos 186, combinado com o
artigo 927 do Código Civil, sobre a responsabilidade civil pelo acidente
e pelos danos dele decorridos: “Aquele que, por ato ilícito, causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, assegurou a juíza na
sentença.
“Assim, comprovada a conduta ilícita do condutor do veículo de
propriedade da requerida (Liliani), emerge, inconteste, o dever desta em
indenizar os prejuízos sofridos dela parte requerente (a
motociclista)...”, declarou a magistrada.
Matéria enviada pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Edição da Agência Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Após revelar com exclusividade- em matéria publicada em 6 de junho passado- que duas parlamentares da base aliada de Carlos( reveja aqui h...
-
Morreu nessa quarta-feira (02), no Rio de Janeiro, a jornalista Deborah Dumar, associada da ABI. Alegre, expansiva e muito querida, Deborah ...
-
Em entrevista ao CRMV-MA em fevereiro passado, César Pires afirmou que a leitura vem sendo um dos pilares de sua trajetória pública. ...
-
O Instituto Gilmar Pereira, fundado pelo jurista, escritor, compositor e intelectual penalvense Gilmar Pereira Santos(imagem acima), vem se ...
-
Apesar de 11 prefeitos não inspirarem confiança, podendo desistir no meio do caminho, ligados que são à seara flaviana, da ida de 25 nome...
-
Evento que reunirá a força produtiva feminina icatuense, 1ª edição do Feira Delas é aguardada POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR-SÊNIOR DA AGÊ...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) prestigiou o Projeto Silas, em Tuntum. Nos últimos quatro meses, o parlamentar, membro da Assembleia, apro...
-
A cantora e atriz francesa Nicole Croisille, intérprete do grande sucesso dos anos 1960 'Un homme et une femme' , morreu aos 88 anos...
-
Vivenciando uma torrente inimaginável de desgaste, após vazamento de prints misóginos, o vice-governador Felipe Camarão(PT) segue em pré-c...
-
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institucionaliza em lei federal o Programa Nacional de Popularizaç...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário