quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Deixar de prestar
contas da execução orçamentária leva à condenação por improbidade
O ex-Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão (MA), Uanis Costa Rodrigues, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por ter deixado de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), omissão que resultou na inclusão do Município nas listas de inadimplência da União.
A sentença, do juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, atendeu a pedido do Município de Serrano do Maranhão, objetivando a condenação do réu às por violação à norma contida no art. 11, inciso III da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão (MA), Uanis Costa Rodrigues, foi condenado em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por ter deixado de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), omissão que resultou na inclusão do Município nas listas de inadimplência da União.
A sentença, do juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, atendeu a pedido do Município de Serrano do Maranhão, objetivando a condenação do réu às por violação à norma contida no art. 11, inciso III da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito foi
condenado à perda da função pública - caso exerça; à suspensão dos direitos
políticos pelo período de quatro anos; à multa civil no valor correspondente a
cinco vezes o valor da remuneração recebida à época em que exerceu o cargo,
devidamente corrigida monetariamente e à proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo período de três anos.
| Uanis Costa Rodrigues foi condenado. |
A multa civil deverá
ser destinada aos cofres do Município de Serrano do Maranhão. Citado no
processo, o ex-prefeito não apresentou contestação. O parecer do Ministério
Público Estadual opinou pela condenação do ex-gestor.
IMPROBIDADE - De
acordo com a Lei Federal n°. 8.429/92, improbidade administrativa é todo ato
praticado por agente público, que importe em enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário e violação aos princípios da administração pública. Conforme essa
lei, constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas. É
por meio da prestação de contas que se pode verificar a entrada e a saída dos
recursos, facilitando o controle dos gastos e a fiscalização dos atos
administrativos praticados.
Na sentença o juiz
observou que o réu, na condição de prefeito municipal, deixou de praticar ato
de ofício, tendo assim, descumprido princípio constitucional no tocante a
publicidade dos atos administrativos. No período compreendido entre 1º/01/2011
a 31/12/2012, não promoveu a devida publicação do Relatório de Gestão Fiscal -
RGF, violando o disposto no art. 54, 55 e 63, III, "b", da Lei
Complementar 101/2000, o que resultou na inclusão do Município de Serrano do
Maranhão na situação de inadimplência diante da União Federal, pendência esta
relativa ao SIAFI/CAUC.
“E não há que se
falar em desconhecimento desta obrigação de observância com os princípios, pois
tal fato é de conhecimento público e notório. Aliás, qualquer homem médio sabe
deste dever, quanto mais gestores públicos”, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com o
juiz, ficou demonstrada o dolo do ex-prefeito, uma vez que ele deixou de
praticar atos aos quais deveria fazer de ofício, violando o princípio da
publicidade. “Tinha pleno conhecimento das obrigações com os atos irregulares
que lhes eram impostas, principalmente no tocante à observância dos princípios
administrativos, e detinha os elementos materiais para viabilizar o cumprimento
dos deveres inerentes ao cargo público”, declarou na sentença.
Matéria enviada pela Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão
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