domingo, 27 de agosto de 2017
"Passo importante para o país", diz magistrado sobre a proibição do amianto
Para diretor da Anamatra, Luiz Colussi, ainda existe uma alternativa legal para que o produto seja banido.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação que pedia a proibição total do amianto, mas não houve número suficiente de votos, o que na prática mantinha o produto liberado, na variedade crisotila. O cenário mudou no julgamento seguinte, relativo a uma ação contra lei estadual, de São Paulo, que desde 2007 veda o uso do produto. Pouco antes, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, já apontava uma possível mudança de cenário.A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação que pedia a proibição total do amianto, mas não houve número suficiente de... |
Segundo o diretor, havia perspectiva positiva com o resultado do julgamento, depois que as partes autoras da ação (a própria Anamatra e a ANPT, dos procuradores do Trabalho) foram consideradas legítimas e a relatora, ministra Rosa Weber, considerou procedente o pedido de inconstitucionalidade de artigo da Lei 9.055, de 1995, que libera a produção e a comercialização do amianto.
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Colussi questiona argumento da falta de consenso sobre o amianto: "Comprovadamente, houve um dano". |
Se houve alguma frustração com a decisão, "pelo menos conseguimos propiciar um debate forte sobre o tema", afirma o magistrado, que aguarda o posicionamento em relação às leis locais – Dias Toffoli, por exemplo, já deu voto-vista favorável.
Ao julgar na sequência, a ADI 3.937, relativo à Lei estadual 12.684, de 2007, que proibiu o amianto no estado de São Paulo, o STF considerou a norma constitucional, por oito votos contra dois.
As informações são do repórter Vitor Nuzzi
Edição de RBA
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