domingo, 27 de agosto de 2017
"Passo importante para o país", diz magistrado sobre a proibição do amianto
Para diretor da Anamatra, Luiz Colussi, ainda existe uma alternativa legal para que o produto seja banido.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação que pedia a proibição total do amianto, mas não houve número suficiente de votos, o que na prática mantinha o produto liberado, na variedade crisotila. O cenário mudou no julgamento seguinte, relativo a uma ação contra lei estadual, de São Paulo, que desde 2007 veda o uso do produto. Pouco antes, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, já apontava uma possível mudança de cenário.| A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação que pedia a proibição total do amianto, mas não houve número suficiente de... |
Segundo o diretor, havia perspectiva positiva com o resultado do julgamento, depois que as partes autoras da ação (a própria Anamatra e a ANPT, dos procuradores do Trabalho) foram consideradas legítimas e a relatora, ministra Rosa Weber, considerou procedente o pedido de inconstitucionalidade de artigo da Lei 9.055, de 1995, que libera a produção e a comercialização do amianto.
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| Colussi questiona argumento da falta de consenso sobre o amianto: "Comprovadamente, houve um dano". |
Se houve alguma frustração com a decisão, "pelo menos conseguimos propiciar um debate forte sobre o tema", afirma o magistrado, que aguarda o posicionamento em relação às leis locais – Dias Toffoli, por exemplo, já deu voto-vista favorável.
Ao julgar na sequência, a ADI 3.937, relativo à Lei estadual 12.684, de 2007, que proibiu o amianto no estado de São Paulo, o STF considerou a norma constitucional, por oito votos contra dois.
As informações são do repórter Vitor Nuzzi
Edição de RBA
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