quinta-feira, 29 de junho de 2017
STF
nega habeas corpus a Júnior Bolinha, acusado da morte de Décio Sá
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.
As informações são do Supremo Tribunal Federal (STF)
Edição da Agência de Notícias Baluarte
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
![]() |
Júnior Bolinha mandou matar blogueiro para impedir escândalo; o tiro saiu pela culatra e ele está apodrecendo na cadeia. |
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.
As informações são do Supremo Tribunal Federal (STF)
Edição da Agência de Notícias Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Apesar de 11 prefeitos não inspirarem confiança, podendo desistir no meio do caminho, ligados que são à seara flaviana, da ida de 25 nome...
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
A pesquisa Econométrica divulgada nesta segunda-feira(14) inovou ao excluir o pré-candidato ao Senado pelo campo conservador, César Pires. E...
-
CÂMARA ACEITA LICENÇA DE PREFEITO QUE MATOU PM A TIROS E EMPOSSA VICE EM IGARAPÉ GRANDE, NO MARAHÃO A Câmara Municipal de Vereadores de Iga...
-
Reeleito com mais de 90% dos votos em sua cidade, médico pode virar sensação no estado a 20 meses da eleição para Governador POR FERNANDO ...
-
DE ACORDO COM DADOS TORNADOS PÚBLICOS ATÉ AGORA, HÁ GASTOS DIFERENTES PARA CADA PARLAMENTAR. O CUSTO DE PASSAGENS BRASIL-PORTUGAL, POR EXEMP...
-
A Prefeitura de Timon, no Maranhão, firmou um contrato milionário com o Instituto Margherita Lotti (IMLOTTI), sediado em Uruaçu, no estado d...
-
Um dos mais brilhantes profissionais da Medicina maranhense com décadas de atuação, ex-vereador por mais de quatro mandatos, o líder comunit...
-
As contas públicas fecharam o mês de maio com saldo negativo, em um mês tradicionalmente de déficit do Governo Central. O setor público cons...
-
Artista não resistiu às complicações neurológicas provocadas por um grave Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ele estava internado desde a sem...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário