quinta-feira, 25 de maio de 2017
Acordo entre MPT-MA e Governo do Estado cria programa de combate ao trabalho escravo
Termo de ajuste de conduta será assinado nesta quinta (25), às 11h, no Palácio dos Leões
25
de maio, Dia do Trabalhador Rural. A data foi escolhida pelo Ministério
Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) para a assinatura de um termo
de ajuste de conduta (TAC) com o Governo do Maranhão, que assume o
compromisso de criar o programa estadual de enfrentamento ao trabalho em
condições análogas às de escravo. O acordo será firmado nesta
quinta-feira (25), às 11h, no Palácio dos Leões, em São Luís.
Além
do governador Flávio Dino, devem participar do ato o procurador-chefe
do MPT-MA, Marcos Rosa; a procuradora responsável pelo acordo, Virgínia
de Azevedo Neves; o procurador e coordenador do grupo de trabalho sobre
políticas públicas de combate ao trabalho escravo do MPT, Thiago Gurjão;
secretários estaduais e representantes da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo
(Coetrae).
A
assinatura do documento é considerada histórica, pois será a primeira
vez que esse tipo de acordo é celebrado entre um governo estadual e o
Ministério Público do Trabalho. “O TAC prevê ações concretas para romper
com ciclo da exploração e garantir alternativas dignas aos
trabalhadores maranhenses resgatados”, avalia Virgínia de Azevedo Neves,
procuradora responsável pelo acordo.
De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo. |
Números da exploração
Dados
do Ministério do Trabalho mostram que, de 1995 a 2015, foram libertadas
3.242 pessoas de situação semelhante à de escravo em todo o Maranhão. O
estado é o maior fornecedor de mão de obra escrava do Brasil. O levantamento mostra que 23% dos resgatados do país são maranhenses.
De
acordo com o estudo, as principais atividades econômicas que exploram o
trabalho escravo no Maranhão são: agricultura, pecuária, produção de
carvão vegetal e construção civil.
Perfil dos resgatados
95% dos resgatados são homens, 33% são analfabetos, 39% só estudaram até o quinto ano e 83% têm entre 18 e 44 anos.
De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo. São eles: condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. No entanto, pelo menos três projetos de lei em tramitação no Congresso tentam retirar as condições degradantes e a jornada exaustiva dos elementos que configuram o crime de trabalho análogo ao de escravo, presentes no artigo 149 do Código Penal.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MPT-MA
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