quarta-feira, 24 de maio de 2017
O deputado Wellington do Curso (PP), que é autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (23), para alertar que o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O advogado Américo Lobato explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Ao se pronunciar, Wellington disse que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
| O deputado Wellington do Curso: “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal Federal(STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”. |
Américo Lobato é um dos autores da Ação Popular que discute o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA. Assinam também a ação os advogados Luiz Djalma Cruz Neves e Aristoteles Duarte Ribeiro. Os autores da Ação Popular entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. De acordo com os autores, já há, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
INDENIZAÇÃO
A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o especialista em direito público, professor Alessandro Maia, "com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes". Segundo Alessandro, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
No começo dos anos 2000 vieram à tona as mulheres do funk Inicialmente, elas limitavam-se apenas a dançar e participar dos clipes musicais, ...
-
Se receber o aval do TSE, federação terá a maior bancada na Câmara e a fatia mais robusta dos recursos eleitorais e partidários disponíveis ...
-
O cantor e compositor Lindomar Lins, ícone do Brega Brasileiro, concedeu na manhã desta quinta-feira(4) entrevista à Agência Tambor. O artis...
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
-
O PRESIDENTE DA CASA ALTA ARTICULA RETALIAÇÃO E AFIRMOU QUE A LIMINAR DO MINISTRO DO STF É UMA ‘GRAVE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES’ A abe...
-
O cantor e compositor Lindomar Lins, ícone do Brega maranhense, foi o entrevistado da edição nº 69 do podcast Garagem Alternativa, programa ...
-
Ex-vereadora e ex-prefeita de Urbano Santos, a parlamentar afirmou que pretende trabalhar em parceria com o Governo e a... A presidente da...
-
Na terça-feira, ministros do governo Lula e parlamentares da base se manifestaram contra o texto relativo à proposta de redução da escala 6×...
-
DICA MUSICAL DO BLOG DO FERNANDO ATALLAIA PARA A NOITE DESTA TERÇA-FEIRA Ícone da Música Romântica Maranhense-MRM, Lairton lança novo clipe....
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Atalaia , Playboizada detonando a Secretaria de Juventude de Ribamar
ResponderExcluirFaz essa matéria só voce meu grande
Bruno Itaguará