sexta-feira, 26 de maio de 2017
Justiça decretou prisão preventiva do advogado e determinou medidas protetivas
A Juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal da capital – unidade judicial competente para julgar ações que envolvem idosos – decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, acusado de agredir física e psicologicamente sua mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 80 anos de idade. A magistrada também determinou o afastamento do acusado do lar e proibiu que ele mantenha distância mínima da idosa de 1.000 metros.
| ROBERTO EM AÇÃO ''Empurrões e comida à força'', além de ameaças de internação. |
A decisão da juíza atende representação da
Delegacia de Proteção ao Idoso, que pugnou pela prisão preventiva do
acusado e por medidas protetivas, visando à proibição de aproximação e
de manter contato com a ofendida e com pessoas que moram com ela, por
qualquer meio de comunicação, com vistas a preservar sua integridade
física, moral e psicológica.
Em sua decisão de mandar prender o
representado, a juíza Oriana Gomes assinala que a medida, apesar de
extrema, se faz necessária “para que a idosa volte a ter sua
tranquilidade restaurada”, e também para que ele não venha a dificultar
as diligências, com vistas a esclarecer os fatos delituosos.
| A Juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal da capital – unidade judicial competente para julgar ações que envolvem idosos – decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, acusado de agredir física e psicologicamente sua mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 80 anos de idade. |
No Termo de Declaração anexado ao
Inquérito, o neto da idosa, Roberto Elízio Coutinho de Freitas Filho,
filho do acusado, relata que sua avô, portadora de Alzheimer, vem
sofrendo maus tratos por parte do representado (seu pai), “que a agride
tanto verbalmente como fisicamente”, puxando a vítima pelo braço,
“dando-lhe empurrões e comida à força”, além de ameaçá-la de internação.
A magistrada assinala que, pela provas
produzidas pela autoridade policial e considerando a gravidade dos fatos
descritos, ficou convencida de que o deferimento das medidas de
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência e de proibição de
contato com a ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer
meio de comunicação, “são as que melhor se apresentam no momento”.
MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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