quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Marinho do Paço
baixou portaria controversa que proíbe livre manifestação popular durante sessões
da Câmara.
Uma decisão
controversa com visível ranço de autoritarismo tomada pelo presidente da Câmara
Municipal de Paço do Lumiar, Marinho do Paço (PROS), está causando revolta na
população do município. O parlamentar baixou a Portaria Nº. 015/2017 que
proíbe qualquer tipo de manifestação no recinto da Câmara de Vereadores por
parte dos munícipes.
Ao tratar da Portaria,
o parlamentar permite que qualquer cidadão acompanhe as sessões, porém impõe
que o espectador "se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de
aplauso ou reprovação ao que nelas se passar, ou seja, o povo terá que entrar
mudo e sair calado. Além disso, qualquer cidadão presente na parte do recinto
reservado ao público deverá atender às determinações do presidente da Casa.
Caso haja descumprimento, o vereador-presidente poderá usar as prerrogativas da
função e solicitar que a segurança retire o manifestante da Câmara.
![]() |
| PORTARIA DA MORDAÇA Depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos na Câmara Municipal foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer manifestação por parte do cidadão, o que resulta em censura clara, prática repudiável, uma vez que a despeito de a democracia ser representativa, não há como inibir ou coagir a participação da população das deliberações políticas. |
Da leitura da Portaria citada, depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos na Câmara
Municipal foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer manifestação
por parte do cidadão, o que resulta em censura clara, prática repudiável, uma
vez que a despeito de a democracia ser representativa, não há como inibir ou coagir
a participação da população das deliberações políticas. Ademais, não seria um argumento
válido a alegação de que a rigidez dessa portaria se justifica através do conceito
da imunidade parlamentar. Esta é uma prerrogativa que visa assegurar ao legislador
o exercício de suas funções legiferantes, por isso possui aplicação quando
estes se encontram como sujeitos ativos - não passivos - de opiniões, palavras
e votos.
Do mesmo modo, é
sabido que o vereador optou por carregar os ônus inerentes ao cargo político.
Ao mesmo tempo em que possui uma vida privada merecedora de proteção, convive
com o conhecimento do público de sua atuação oficial nos interesses do Município.
Quando o vereador delibera e vota uma lei, mexe diretamente com a vida de um
cidadão ou de uma coletividade e por isso todos possuem o direito de acompanhar
e se manifestar sobre o posicionamento daqueles
que foram por eles escolhidos a legislar. A proibição genérica sobre qualquer
tipo de manifestação fere a Constituição por ser irrazoável e desproporcional
ao exercício democrático.
|
DE BOCA FECHADA Despreparado, o presidente da Câmara
de Paço do Lumiar, Marinho do Paço desconhece o real sentido da democracia.
|
A decisão do vereador
Marinho do Paço pretende tornar a Câmara Municipal de Paço do Lumiar um órgão
privado, ferindo, assim, a legitimidade de atuação do Poder Legislativo que
preconiza a ampla defesa dos interesses do povo. A medida caminha em sentindo contrário
ao do estabelecido nas premissas da atuação parlamentar conferida pela população,
propondo lei da mordaça ao invés do culto às liberdades individuais, pluralidade de opiniões e fortalecimento e preservação da cidadania.
O Ministério Público
ainda não se manifestou acerca da questão.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO
BLOG DO RILTON
EDIÇÃO DA AGÊNCIA
BALUARTE
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