sábado, 3 de dezembro de 2016
Justiça Eleitoral aprovou contas de campanha de
Luis Fernando sem ressalvas em São José de Ribamar
Ficha limpa, Luis Fernando Silva foi eleito com
100% dos votos válidos. No somatório da votação do tucano e do seu adversário,
Júlio Matos, o Julinho (PMDB), que foram anulados por conta da cassação do seu
registro, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão,
Luis Fernando teria 96,17% dos votos, enquanto Julinho, com 2.659 votos, registraria
apenas 3,82% dos sufrágios.
Tucano foi eleito com 100% dos votos válidos. Ele já
havia sido eleito para prefeito de São José de Ribamar em 2004 e reeleito em
2008.
A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes,
titular da 47ª Zona Eleitoral, aprovou, nesta quinta-feira 1º, sem ressalvas,
as contas de campanha do prefeito eleito de São José de Ribamar, Luís Fernando
Silva (PSDB). Na decisão, a magistrada afirma que as irregularidades
encontradas no parecer técnico preliminar foram justificadas pelo tucano, por
meio de documentos comprobatórios e prestação de contas retificadora.
“O prestador [Luís Fernando Silva] apresentou
justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, e prestação de contas
retificadora. Conclusivamente, o setor técnico bem como o Ministério Público
Eleitoral manifestaram-se pela aprovação das contas”, diz trecho da sentença.
| FICHA LIMPA Luis Fernando Silva, prefeito eleito de São José de Ribamar, teve as contas aprovadas sem ressalvas. |
A magistrada lembra, ainda, que o prefeito eleito de
São José de Ribamar preencheu todos os requisitos legais durante a
apresentação da prestação de contas.
“Compulsando os autos, verifico a regularidade das
contas em epígrafe, haja vista terem sido apresentadas em consonância com a
legislação eleitoral vigente, preenchendo os requisitos legais. Ante o exposto,
em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo
candidato LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA relativas à campanha para o cargo de
Prefeito nas eleições municipais de 2016, neste Município, nos termos do art.
68, I, da Res-TSE 23.463/2015”, finaliza.
| A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes: ''Compulsando os autos, verifico a regularidade das contas em epígrafe, haja vista terem sido apresentadas em consonância com a legislação eleitoral vigente, preenchendo os requisitos legais. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo candidato LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA relativas à campanha para o cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2016, neste Município'' |
Apesar de já ter entrado como favorito na disputa
pela prefeitura de São José de Ribamar – onde já comandou ao ser eleito em
2004, e reeleito em 2008 – ele fez uma intensa campanha nos 45 dias determinados
pela Justiça Eleitoral.
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