segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Tentativa
de quebra de sigilo da fonte é absurda, diz Abraji
DIRETORIA DA ABRAJI, 9 DE OUTUBRO DE 2O16
O desembargador
Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é quem vai decidir sobre
a quebra ou não de sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos,
da revista Época. A Abraji lançou nota de repúdio à tentativa de descobrir
o sigilo da fonte do profissional.
Veja
a nota abaixo:
A
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) considera absurda a
tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do
jornalista Murilo Ramos, da revista Época.
Em
17.ago.2016, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília Pollyanna Kelly Alves determinou
a quebra do sigilo telefônico do profissional. A decisão atendeu pedido do delegado
da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente após
falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à revista,
cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks.
O
pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara
Moreira de Souza Leite.
É
inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem
violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza
da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do
decano Celso de Mello, que essa garantia “destina-se, em última análise, a
viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou
eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito
interesse público”. Segundo o ministro, “nenhum jornalista poderá ser compelido
a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações”.
A
Abraji repudia esse grave atentado à liberdade de expressão. A decisão da juíza
Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos
fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário
acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais
rápido possível.
DIRETORIA DA ABRAJI, 9 DE OUTUBRO DE 2O16
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