quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Justiça determina afastamento e bloqueio de bens de prefeito e auxiliares
Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
O bloqueio de
valores existentes nas contas dos citados deve ser feito através do
BACENJUD, ficando as contas bloqueadas até ulterior deliberação
judicial. Prefeito, secretários e procurador ficam impedidos de realizar
quaisquer movimentação nas contas da Prefeitura de Pio XII.
Parentes – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da constatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.
Segundo o juiz em suas fundamentações, “os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público” levam ao entendimento que o prefeito e os secretários “transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros ‘funcionários fantasmas’, dentre os quais se constata a existência de familiares destes”. Entre os comprovados funcionários do tipo listados pelo magistrado, sobrinhas do prefeito – três das quais residentes em São Luís, Paraguai e Bolívia – supostamente ocupando os cargos de assessoras de secretarias municipais de Pio XII, irmã e ex-genro do administrador municipal, além de esposa, filhas e sobrinhos de secretários.
Para o magistrado, além de nepotismo na Administração Pública, a situação evidencia “atos de lesão ao erário público, com a prática de condutas que ocasionam mensalmente prejuízos insanáveis a toda a população piodocense que carece de gestão pública adequada nas áreas de educação, saúde, lazer, infraestrutura, entre outras, conquanto as requeridas verbas deveriam ser aplicadas nos direitos mínimos existenciais de toda a população, conforme resguarda a Constituição Federal”.
Nas palavras do juiz, diversas provas constantes dos autos comprovam a existência dos “funcionários fantasmas”, entre as quais portarias, termos de nomeação, pré-contratos e folhas de pagamento, documentos apreendidos na Secretaria de Administração do Município e que conteriam, em um papel, a frase: ‘documentos que não vão para a promotoria, faz parde dos 65’. Segundo o juiz, a observação faz “referência ao objeto da investigação do órgão ministerial que contava inicialmente com 65 (sessenta e cinco) pessoas investigadas e suspeitas de serem ‘funcionárias fantasmas'”.
Esquema – Raphael Guedes destaca ainda testemunho de servidora da Administração Municipal que comprova a formação de “esquema” praticado pelos gestores municipais, a fim de tentar, após o início das investigações do MP, “criar um aspecto de legalidade à situação de pessoas que recebiam dos cofres públicos e que se encontravam na folha de pagamento sem qualquer portaria de nomeação para ocupar o cargo público neste Município”.
O magistrado ressalta também a “farra com o dinheiro da população de Pio XII” praticada pelos gestores públicos e comprovadas quando da apreensão de agenda pessoal do secretário de Finanças, na qual constam, entre outros, o aumento de salário sem lei municipal e “lembrete” para o favorecimento de uma sobrinha do prefeito, o que, segundo o juiz, demonstra o alto controle e intervenção do secretário no esquema municipal”. Ainda segundo o juiz, consta que “a esposa do prefeito e diretora de Divisão de Promoção Social determinou ao secretário de Finanças que realizasse o aumento de vencimentos de alguns ‘funcionários fantasmas'”.
Investigações – De acordo com o juiz, o “esquema” teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no “esquema municipal de desvio de verbas”, que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento. O procurador teria ainda praticado “atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha”, destaca o juiz.
Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO MARANHÃO
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72 horas “a contar da intimação pessoal da presente decisão”
Em decisão datada dessa quarta-feira (10), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, determina o afastamento do prefeito do Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” no Município. De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para “proceder a convocação de sessão solente extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito”. A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72 horas “a contar da intimação pessoal da presente decisão”.Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos), dos quais R$ 2.478.406,88 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais) correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.
| MÃO PESADA Paulo Roberto Sousa Veloso(foto) meteu a mão nos cofres da prefeitura sem pena; empregando fantasmas a torto e a direito, ele só parou agora porque o Ministério Público entrou com tudo. |
Parentes – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da constatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.
Segundo o juiz em suas fundamentações, “os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público” levam ao entendimento que o prefeito e os secretários “transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros ‘funcionários fantasmas’, dentre os quais se constata a existência de familiares destes”. Entre os comprovados funcionários do tipo listados pelo magistrado, sobrinhas do prefeito – três das quais residentes em São Luís, Paraguai e Bolívia – supostamente ocupando os cargos de assessoras de secretarias municipais de Pio XII, irmã e ex-genro do administrador municipal, além de esposa, filhas e sobrinhos de secretários.
Para o magistrado, além de nepotismo na Administração Pública, a situação evidencia “atos de lesão ao erário público, com a prática de condutas que ocasionam mensalmente prejuízos insanáveis a toda a população piodocense que carece de gestão pública adequada nas áreas de educação, saúde, lazer, infraestrutura, entre outras, conquanto as requeridas verbas deveriam ser aplicadas nos direitos mínimos existenciais de toda a população, conforme resguarda a Constituição Federal”.
Nas palavras do juiz, diversas provas constantes dos autos comprovam a existência dos “funcionários fantasmas”, entre as quais portarias, termos de nomeação, pré-contratos e folhas de pagamento, documentos apreendidos na Secretaria de Administração do Município e que conteriam, em um papel, a frase: ‘documentos que não vão para a promotoria, faz parde dos 65’. Segundo o juiz, a observação faz “referência ao objeto da investigação do órgão ministerial que contava inicialmente com 65 (sessenta e cinco) pessoas investigadas e suspeitas de serem ‘funcionárias fantasmas'”.
Esquema – Raphael Guedes destaca ainda testemunho de servidora da Administração Municipal que comprova a formação de “esquema” praticado pelos gestores municipais, a fim de tentar, após o início das investigações do MP, “criar um aspecto de legalidade à situação de pessoas que recebiam dos cofres públicos e que se encontravam na folha de pagamento sem qualquer portaria de nomeação para ocupar o cargo público neste Município”.
O magistrado ressalta também a “farra com o dinheiro da população de Pio XII” praticada pelos gestores públicos e comprovadas quando da apreensão de agenda pessoal do secretário de Finanças, na qual constam, entre outros, o aumento de salário sem lei municipal e “lembrete” para o favorecimento de uma sobrinha do prefeito, o que, segundo o juiz, demonstra o alto controle e intervenção do secretário no esquema municipal”. Ainda segundo o juiz, consta que “a esposa do prefeito e diretora de Divisão de Promoção Social determinou ao secretário de Finanças que realizasse o aumento de vencimentos de alguns ‘funcionários fantasmas'”.
Investigações – De acordo com o juiz, o “esquema” teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no “esquema municipal de desvio de verbas”, que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento. O procurador teria ainda praticado “atos no sentido de atrapalhar o desenvolvimento das investigações pelo Ministério Público quando tentou interferir na realização de oitiva de testemunha”, destaca o juiz.
Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
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