sábado, 18 de junho de 2016
Justiça condena hotel e Município a restaurar estátua de Mãe d’Água
Em sentença assinada na última terça-feira, 14, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins, condenou o Hotel Vila Rica (CTH HOTEIS) e Município de São Luís a procederem aos serviços de restauração da estátua da Mãe D’água Amazonense, obra de autoria do artista plástico maranhense Newton Sá localizada na Praça Dom Pedro II, Centro. Com vistas à restauração, cabe ao Hotel, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, remeter a estátua ao fundidor original ou outra entidade indicada pelo IPLAM, bem como custear todas as despesas com remoção e transporte da obra, e com o acompanhamento do trabalho de restauração da estátua.
No mesmo prazo, deve o Município proceder à restauração específica da parte da estátua quebrada por terceiros em 2001, bem como garantir medidas de vigilância ao monumento. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. Na sentença, o magistrado declara a estátua como “bem valor cultural, histórico, artístico e paisagístico, para todos os fins civis, penais e administrativos que visem a preservá-la e protegê-la”.![]() |
Foi estipulado um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize todo o
serviço
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Direitos culturais – Sobre a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público, bem como da alegação da impossibilidade do Judiciário declarar o alegado valor cultural do bem, o magistrado cita a Constituição da República de 1988, cujo artigo 215 “dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Em caso de lesão ou ameaça a um direito cultural, cabe ao Ministério Público o exercício de seu múnus constitucional, utilizando para isso os instrumentos postos à sua disposição pelo ordenamento jurídico”.
“A própria vocação da Ação Civil Pública, instrumento processual introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 7.347/85, revela a possibilidade do Poder Judiciário outorgar provimento jurisdicional para preservar bens de valor cultural, artístico e paisagístico”, continua o juiz.
Valor cultural – Em relação ao valor cultural do bem, o magistrado destaca relato do professor de artes Marcelo do Espírito Santo, testemunha ouvida nos autos, que declarou serem dois os valores revelantes da obra: ser o autor da estátua o primeiro escultor maranhense a ganhar destaque nacional no Salão Nacional de Belas Artes, tendo inclusive recebido um prêmio pela peça e o fato da escultura ter ganho referência bibliográfica no livro “A obra escultórica de Newton Sá”, da escritora maranhense e professora de História da Arte Raimunda Fortes.
Na fundamentação da decisão, o magistrado invoca preceito constitucional que garante pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. “O fato de a escultura não possuir tombamento próprio não lhe retira ou diminui o caráter de bem de valor cultural e, por isso, destinatário de proteção especial”, ressalta o juiz Douglas Martins., citando manifestação do IPHAN, segundo o qual a escultura não é tombada isoladamente, mas “é parte integrante integrante do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís tombado pelo governo federal”.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ
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