domingo, 15 de maio de 2016
Santa Filomena do
Maranhão contratava funcionários sem concurso público
Decisão foi baseada em uma ACP proposta pelo Ministério Público.
Decisão foi baseada em uma ACP proposta pelo Ministério Público.
A Justiça do Maranhão
declarou ilegal a lei que permitia a contração a cargos públicos sem a
necessidade de prévio concurso público no município de Santa Filomena do
Maranhão, a 345 km de São Luís.
A decisão foi baseada em
uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo o Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) que afirma que a norma seria inconstitucional por criar e estabelecer a
quantidade de cargos a serem lotados, prevendo futura e eventual necessidade, o
que contrariaria os critérios de excepcionalidade, previstos na Constituição
Federal e Estadual.
A Justiça do Maranhão declarou ilegal a lei que permitia a contração a cargos públicos sem a necessidade de prévio concurso público no município de Santa Filomena do Maranhão, a 345 km de São Luís
Segundo o relator do
processo, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, a Lei Municipal não observou
os requisitos legais ao estabelecer como excepcionais, situações que não
apresentam qualquer urgência a justificar a contratação sem concurso, como no
caso de professores.
“Ainda que os serviços
apontados sejam de natureza essencial, compete à Administração Pública
Municipal se organizar para prover os cargos necessários pela via do concurso
público, na medida em que são de execução continuada e permanente”, pontuou o
magistrado na decisão.
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