terça-feira, 24 de maio de 2016
Em Maracaçumé, Justiça condena três
ex-prefeitos por improbidade administrativa
Sentenças assinadas pelo titular da 1ª Vara
da Comarca de Maracaçumé, juiz Rômulo Lago e Cruz, condenam dois ex-prefeitos
do município – João José Gonçalves de Souza Lima, o “João do Povo”, como é
conhecido, e José Francisco Costa de Oliveira, o “Franco” - além do ex-prefeito
de Centro Novo do Maranhão (termo), Domício Gonçalves da Silva, por atos de
improbidade administrativa (no caso dos condenados, por não prestar contas de
recursos recebidos). Entre as condenações impostas aos ex-gestores, suspensão
dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário pelo período de 03 (três) anos.
Além dessas condenações, o ex-prefeito de
Maracaçumé, João José Gonçalves de Lima, foi condenado a prestar contas de
convênio firmado com o Estado para construção de sarjeta, assentamento de
bloquetes e meio-fio (multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento), bem como
ao ressarcimento de R$ 450 mil (valor do convênio). Multa civil no valor
correspondente a dez vezes o salário percebido pelo condenado quando à frente
da administração municipal também consta das condenações.
| Na visão do magistrado, a conduta dos ex-prefeitos ao não prestar contas de recursos recebidos durante suas gestões já é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da Administração Pública |
Já aos ex-prefeitos José Francisco de
Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) o
juiz determinou ainda multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor
da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeitos dos
municípios.
As sentenças atendem a Ação de Obrigação de
Fazer cumulada com Improbidade Administrativa e Ressarcimento (João José), Ação
por Ato de Improbidade Administrativa (José Francisco) e Ação Civil de
Improbidade Administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela (Domício),
interpostas em desfavor dos ex-gestores pelos municípios dos quais os
condenados foram prefeitos.
Na Ação contra contra o ex-prefeito José
Francisco, o Município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação
de contas referente ao exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o
ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de
recursos referentes a 02 (dois) convênios celebrados com o Governo do Estado. O
primeiro, no valor de R$ 220,931,87 (duzentos e vinte mil, novecentos e trinta
e um reais e oitenta e sete centavos), objetivava a construção de 40 unidades
residenciais no Município. O segundo convênio, no valor de R$ 99.543,21
(noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos),
tinha por objetivo complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de
abastecimento de água).
Em suas fundamentações, Rômulo Lago e Cruz
ressalta o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, que
estabelece: “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Na visão do magistrado, a conduta dos
ex-prefeitos ao não prestar contas de recursos recebidos durante suas gestões
já é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da
Administração Pública. “Entretanto, ganha dimensões ainda maiores quando se observa
que os casos envolvem os Municípios de Maracaçumé e Centro Novo do Maranhão,
localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e que,
portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de garantir o
mínimo existencial aos seus habitantes”, destaca.
As sentenças condenatórias dos ex-prefeitos
encontram-se disponibilizadas em anexo.
MATÉRIA ENVIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO MARANHÃO-CGJMA
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