quarta-feira, 11 de maio de 2016
Medida cautelar do TCE suspende pregão da Secretaria de Cultura do Estado
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira, (11) medida cautelar suspendendo o prosseguimento do Pregão nº 006, da Comissão Central Permanente de Licitação do Governo do Estado do Maranhão, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de banheiros químicos.
A decisão atende a representação com pedido de liminar formulada pela empresa Higienizadora São Luís Ltda, que venceu os dois lotes da concorrência com propostas no valor de R$ 474 mil e R$ 70 mil, contra propostas nos valores, respectivamente, de R$ 480 e R$ 72 mil feitas pela segunda colocada.
A vencedora, no entanto, foi desclassificada mediante recurso apresentado à CCL pela segunda colocada, alegando que a esta não teria apresentado cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).
Depois de ter seu recurso rejeitado pela CCL, no qual demonstrava estar desobrigada da apresentação do documento, por ser pessoa jurídica participante do Simples Nacional e por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 1420, da Receita Federal, a empresa recorreu ao Tribunal de Contas.
Acolhendo as razões apresentadas, o TCE decidiu pela medida cautelar que, além de suspender o prosseguimento do pregão, deterrmina à CCL não levar a efeito a assinatura do contrato, caso tenha ocorrido e não emitir ordem de serviço autorizando o início do contrato.
O pregoeiro e o presidente da Comissão Central de Licitação tem o prazo de cinco dias para se pronunciar acerca da decisão.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira, (11) medida cautelar suspendendo o prosseguimento do Pregão nº 006, da Comissão Central Permanente de Licitação do Governo do Estado do Maranhão, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de banheiros químicos.
A decisão atende a representação com pedido de liminar formulada pela empresa Higienizadora São Luís Ltda, que venceu os dois lotes da concorrência com propostas no valor de R$ 474 mil e R$ 70 mil, contra propostas nos valores, respectivamente, de R$ 480 e R$ 72 mil feitas pela segunda colocada.
A vencedora, no entanto, foi desclassificada mediante recurso apresentado à CCL pela segunda colocada, alegando que a esta não teria apresentado cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).
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| Fã de Wesley Safadão, Diego Galdino(foto) vem cometendo uma série de erros e desvios de conduta na Secretaria de Cultura do Estado; ele já é o terceiro secretário que assume a pasta, sem êxito |
Acolhendo as razões apresentadas, o TCE decidiu pela medida cautelar que, além de suspender o prosseguimento do pregão, deterrmina à CCL não levar a efeito a assinatura do contrato, caso tenha ocorrido e não emitir ordem de serviço autorizando o início do contrato.
O pregoeiro e o presidente da Comissão Central de Licitação tem o prazo de cinco dias para se pronunciar acerca da decisão.
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