quinta-feira, 28 de abril de 2016
Decisão obriga Município de Monção a incluir crianças na rede de ensino
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão liminar que obriga o Município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, na localidade. O Município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou ação civil pública contra o Município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que o Município teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.
Relatório elaborado pelo MPMA disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.
Em recurso contra a decisão, o Município alegou impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade orçamentária e inexistência de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que a ordem judicial caracterizaria indevida intervenção do Judiciário em atos administrativos discricionários.
O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.
Ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como esta, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.
COM INFORMAÇÕES DO TJMA
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão liminar que obriga o Município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, na localidade. O Município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou ação civil pública contra o Município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que o Município teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.
Relatório elaborado pelo MPMA disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.
| Guerreiro Júnior(foto) é o relator do processo |
O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.
Ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como esta, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.
COM INFORMAÇÕES DO TJMA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
O deputado federal reeleito Rubens Peireira Jr, vice-presidente nacional do PT, usou uma de suas redes sociais para convidar os maranhenses ...
-
Disputa segue acirrada com vantagem do candidato do PL sobre o nome do PT. Veja nos links abaixo. Você já decidiu em quem vai votar? https...
-
O ex-senador da República pelo Maranhão, Chiquinho Escórcio, voltou a criticar o atual governador do estado em petardo contra Carlos Brandão...
-
O vice-presidente nacional do PT, deputado federal Rubens Pereira Jr, usou a 'camisa da virada' pelo tetra do presidente Lula que en...
-
Entrevista a Giovanni e Ricardo na Difusora repercute nesta terça-feira (20) na Grande São Luís. Deputado eleito pelo MDB, Hildo Rocha teceu...
-
O ex-secretário executivo do Ministério da Integração Nacional, ex-secretário da Representação do MA em BSB, ex-assessor da Presidência da R...
-
A cena cultural maranhense está de luto. Morreu nesta terça-feira (25), em São Luís, o músico Raimundo Nonato de Araújo Júnior, conhecido ar...
-
O deputado federal Rubens Pereira Jr vem colhendo os louros da sua liderança no segundo maior estado do Nordeste às vésperas do segundo turn...
-
POESIA SEMPRE! Leia o poema ‘Se’ da obra inédita Horizontes Fustigados de autoria do poeta e jornalista maranhense Fernando Atallaia ...
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
ALO MEU POVO DE RIBAMARCITI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirNesse sábado acontecerá em Ribamar uma grande caminhada pacífica " CAMINHADA DA PAZ" organizada pelos moradores que se encontram revoltados com a falta de segurança e com últimos acontecimentos, onde foram tirado a vida de dois pais de família, e dos frequentes assaltos. Decidimos pela nossa segurança, pelo nosso s direitos de ir e vir, que não!!!! Não vamos nos calar diante de tanta violência, não vamos mais compartilhar tantos absurdos, não vamos ser os próximos a perder um ente querido, Chega!!!!! Vamos gritar, vamos clamar por nossos direitos, vamos compartilhar com amigos, vizinhos, vítima dessa insegurança desenfreada que estamos vivendo, não podemos nos acostumar com isso. Vamos reagir, vamos nos concentrar no dia 30/04/2016 no viva do outeiro a partir das 15:30, fazendo uma grande passeata até a igreja da praça da matriz. Por favor vestir camisa branca ou preta. Branco: pedido paz e Preto: luto pela falta de segurança!!! Vamos gente, vamos dizer não, vamos votar não pra tanto descaso.
É A VALDINIRA DA SEDE