terça-feira, 22 de março de 2016
362
presos são beneficiados com saída temporária
A
autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes
durante o ano
A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais
de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos
para o feriado da Páscoa. O período começa nesta quarta-feira, dia 23, e segue
até às 18h, do dia 29 de março. A medida, prevista em lei, beneficia 362
apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a portaria, algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados - entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve ocorrer até às 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar na 2ª VEP, até às 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
| A juíza Ana Maria Almeida Vieira(foto), titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, mandou soltar 362 |
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei
7.210/84). De acordo com o Artigo 123 da referida lei, “a autorização será
concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária”.
Para receber o benefício, deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Para receber o benefício, deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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