domingo, 13 de março de 2016
Supremo Tribunal de Justiça concede liberdade a Gilberto Aroso, preso há poucos dias em Pedrinhas
Gilberto Aroso, ex-prefeito de Paço do Lumiar, e o ex-presidente da Central de Licitação, Roberto Campos Gomes, cumpriam pena por irregularidades em licitações.
O
Superior Tribunal de Justiça concedeu, na manhã deste domingo, liminar com o
pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e
para o ex-presidente da Central de Licitação, Roberto Campos Gomes. Ambos
estavam presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Presídio São Luís I.
O ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PMDB) cumpria pena no sistema penitenciário do Estado, desde que se entregou na quarta-feira, dia 09, após ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por descumprir a Lei de Licitações enquanto gestor.
O ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso (PMDB) cumpria pena no sistema penitenciário do Estado, desde que se entregou na quarta-feira, dia 09, após ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por descumprir a Lei
Durante sessão realizada na terça-feira, dia 08, o TJMA manteve
sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela
condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente
da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes. Ambos terão
que cumprir a pena de seis anos e três meses de reclusão.
|
A 1ª Câmara Criminal do TJMA também tinha determinado a prisão de Gilberto
Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão
após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por
fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para
conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada
a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do
Diário Oficial com datas retroativas.
AS INFORMAÇÕES SÃO DE O IMPARCIAL
EDIÇÃO
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