quarta-feira, 9 de setembro de 2015
CAEMA é condenada a melhorar serviço de fornecimento de água em Sucupira
A juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, titular de Sucupira do Norte, proferiu sentença na qual condena a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão), a prestar serviço de fornecimento de água potável à população com eficiência, de forma regular, continua e de qualidade. A ação envolve dezessete pedidos com a mesma finalidade.
Em 28 de novembro de 2006, foi deferida liminar pelo Judiciário na comarca, na qual se determinou, entre outros a fazeres, que a CAEMA perfurasse dois poços, construísse nova estação de tratamento de água ou reformasse a existente e, ainda, realizasse a manutenção devida ao sistema, com reposição de bombas.
| Davi Telles, presidente da CAEMA |
No relatório a magistrada indaga que dentre as falhas apontadas estão: o péssimo estado de higiene do reservatório que recebe água da fonte; existência de vazamentos e pressão negativa durante a linha de transmissão; a ausência de insumos para a desinfecção ou cloração das águas distribuídas à população; e insuficiência na quantidade da água captada, considerando o número de domicílios a ser atendidos.
“Chega a ser criminoso o descaso deliberado com a manutenção da rede de captação e tratamento de água destinada ao consumo das pessoas, sendo a provável causa de várias doenças relacionadas ao trato intestinal. Foi verificado que não havia qualquer tratamento da água que chega até a população, estando abandonado o local destinado ao tratamento da água”, ressalta Gisa Fernanda.
Na sentença, a juíza condenou a CAEMA a prestar serviços de fornecimento de água potável, com eficiência, de forma regular, contínua e de qualidade, à população do Município de Sucupira do Norte, bem como promover a captação das águas do rio Itapecuru. A companhia foi condenada, ainda, a suspender a cobrança da tarifa de água para os consumidores de Sucupira do Norte, devolver aos consumidores os valores cobrados, referente aos meses de agosto e setembro de 2006, e a pagar indenização pelos danos causados aos consumidores lesados, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.
O Judiciário determinou, por fim, que promova a penhora on-line do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas contas da ré.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Morre, em Brasília o fundador da Rede Sarah Morreu, neste domingo (25/1) em Brasília, Aloysio Campos da Paz Júnior, o renomado ortopedis...
-
9,4% em relação ao mesmo mês do... As vendas da indústria brasileira de máquinas e equipamentos totalizaram em outubro R$ 26,2 bilhões, um...
-
Quatro vítimas de assassinatos dão entrada no IML de São Luís Quatro corpos de vítimas de homicídios deram entrada no Instituto Médico Le...
-
Enfermos estão abandonados à própria sorte no Socorrão II Esposo da secretária de Saúde é vereador na capital maranhense Prefeito ...
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
A 6 dias para o lançamento oficial da pré-candidatura da enfermeira Ana Paula a deputada federal, Pinheiro e região entram em contagem regre...
-
A derrota de Wagner Moura na disputa pelo Oscar acabou tendo um gosto particularmente amargo para o ator brasileiro, que nos últimos anos de...
-
E a busca e apreensão na casa do blogueiro maranhense Luis Pablo ganhou dimensões continentais. De Norte a Sul do País e além-fronteiras não...
-
A seis meses da mais disputada eleição do estado, o deputado federal Silvio Antônio(PL), do alto dos seus 57 anos, caminha para reeleição re...
-
Dono de um estilo sui generis de atuação pública e parlamentar, o deputado estadual Yglésio Moysés, conhecido carinhosamente como Dr. Yglési...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário