terça-feira, 25 de agosto de 2015
Irregularidades em um contrato no valor de R$ 327,6 mil, firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar, em 1º de julho, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório; e outros três réus, todos integrantes da administração municipal.
Os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.
O atual ocupante da prefeitura, Josemar Sobreiro: Ministério Público na cola |
A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n° 004/2013, de 7 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de recursos, dentre outros.
SEM COTAÇÃO PRÉVIA
Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 8 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de deflagração de novo processo licitatório.
Bruno Leonardo figura no Processo como réu |
"Não havendo outra empresa participante do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência", destacam os promotores, na ação.
Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi reduzida. "Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados apresentou a melhor proposta", acentuam.
DATAS ANTERIORES
Os promotores também verificaram que o termo de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.
TERMO ADITIVO
Durante as investigações sobre o contrato, a assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MPMA, constatou a ausência da publicação do primeiro termo aditivo do contrato n° 004/2013. Foi verificado, ainda, que não foram publicados decretos municipais delegando ao secretário Gustavo Cunha Serra a competência para autorizar a tomada de preços, homologar a licitação e assinar o termo aditivo.
Os promotores caracterizam como "injustificável" a realização de um processo licitatório para contratação de escritório de advocacia, uma vez que o Município de Paço do Lumiar tem uma Procuradoria estruturada. Como o Município tem corpo técnico de procuradores, a contratação de serviços na área do Direito só seria viável se fosse necessária a prestação de serviços técnicos especializados.
PEDIDOS
Na Ação, os promotores de justiça requerem que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do processo licitatório.
No que se refere ao advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório, o MPMA solicita a condenação à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, como é o caso
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
O fundador da Frente de Libertação de São José de Ribamar, movimento criado em 2014 que revolucionou o modo de se fazer política na terceir...
-
Principal nome da oposição em Paço do Lumiar, 5ª maior cidade do estado do Maranhão, o líder político Thiago Aroso deve conceder entrevista ...
-
O pré-candidato a senador pelo Partido Novo, César Pires, estreitou nas últimas semanas contato com diferentes lideranças políticas, comunit...
-
O assassinado do adolescente Francisco de Morais Coutinho, de 17 anos, no bairro Roseana Sarney, em São José de Ribamar nesta terça-feira(5)...
-
'' Último dia nossos Arraial marcado por muita emoção e alegria! Nosso agradecimento especial a todos os Araiosenses, turistas, à Se...
-
A pré-candidatura da advogada Larissa DP a deputada federal, coordenada pelo empresário Eduardo DP, avançou nos últimos meses no estado em...
-
REGISTRO DOS CANTOS REPRESENTAM A VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO ÚLTIMO POVO INDÍGENA A SER CONTACTADO NO ESTADO A musicalidade anc...
-
SEGUNDO O PRESO, POLICIAIS PENAIS O COLOCARAM EM UMA CELA ISOLADA, ONDE TERIA SIDO DEIXADO NU, ALGEMADO E AGREDIDO COM SOCOS E CHUTES Circu...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) esteve em Chapadinha participando do maior evento evangélico da cidade. Sob o comando da prefeita Belezinh...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) esteve em Santa Inês participando da abertura do 41º congresso da União de Esposas de Obreiros Maranhen...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário