terça-feira, 21 de julho de 2015
João Paulo Mello toma posse na Turma Recursal de Bacabal
O juiz João Paulo Mello, da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, tomou posse e entrou em exercício como membro titular na Turma Recursal do Polo Judicial de Bacabal. O magistrado, que era suplente da mesma turma, exercerá a titularidade por dois anos. A posse foi dada na manhã desta terça-feira (21), na Corregedoria da Justiça.
A corregedora da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, destacou a atuação do magistrado e reforçou o pedido para que mantenha o empenho e o compromisso com que tem exercido a magistratura. Ex-integrante da primeira turma recursal do Maranhão, Nelma Sarney lembrou que essas unidades têm um papel fundamental na garantia dos direitos do cidadão, razão pela qual vem sendo reformuladas a partir de 2013.
O juiz João Paulo Mello(foto), da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, tomou posse e entrou em exercício como membro titular na Turma Recursal do Polo Judicial de Bacabal |
Mello destacou a experiência já vivida na Turma Recursal de Bacabal, quando participou de julgamentos realizados na unidade. “É uma experiência fantástica, principalmente porque temos a oportunidade de participar de um órgão colegiado. Ao mesmo tempo é uma atividade de grande responsabilidade, porque vamos decidir procedimentos relativos aos juizados especiais que serão seguidos por outras comarcas do Estado”, disse.
O funcionamento das turmas recursais foi alterado no ano de 2013, quando as mesmas foram descentralizadas. Desde então cada um dos oito polos judiciais passaram a contar com uma turma recursal. Antes da alteração, apenas São Luís e Imperatriz contavam com essa unidade. A finalidade da turma é acolher e julgar recursos oriundos de processos relativos à Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Cada turma recursal conta com três titulares e três suplentes. A função destes é de substituir os titulares nos casos de ausências, ocasionadas pelos afastamentos legais. Caso ocorra a vacância antes do término do mandato, um novo edital é aberto para suprir a vaga, não cabendo promoção automática do suplente ao posto de titular. Nesse caso, é permitido ao suplente apenas a ocupação da função do titular enquanto estiver vago o cargo.
Acompanharam a assinatura do termo o juiz corregedor Gilberto de Moura Lima e o juiz gestor de metas da Corregedoria, Mário Marcio de Almeida.
Matéria enviada por Assessoria de Comunicação da CGJ
Edição da Agência Baluarte
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