terça-feira, 14 de julho de 2015
Fórum em Porto Franco suspende expediente na próxima quinta-feira (16)
O juiz Antônio Donizete Baleeiro, titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara e Diretor do Fórum de Estreito, assinou portaria na qual suspende o expediente no fórum na próxima quinta-feira, dia 16. De acordo com o documento, o motivo da suspensão é o feriado municipal pela passagem do Dia do Evangélico.
A data foi instituída por Lei Municipal n° 37/2010, de 28 de junho de 2010, que alterou a Lei Municipal n° 28/1999, referindo-se ao Feriado Municipal do dia do Evangélico na Cidade de Estreito, comemorado todo dia 16 de julho. Em função disso, resolve: “Determinar o fechamento do Fórum no dia 16 de julho de 2015, quinta-feira, em cumprimento à Lei Municipal n° 28/1999, alterada pela Lei Municipal n°. 37/2010, bem como suspender os prazos processuais findos nesta data e atendimento às partes e ao público em geral".
| De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. |
SUSPENSÃO - Segundo ofício confeccionado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da CGJ-MA, através do sistema Digidoc.
De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Matéria enviada por Assessoria de Comunicação da CGJ
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