quinta-feira, 21 de maio de 2015
Lei do transporte alternativo é aprovada na Assembleia
As principais alterações são a regulamentação do transporte semiurbano e o aumento da oferta de viagens em vans e micro-ônibus
A lei que estabelece mudanças na
regulamentação do transporte alternativo foi aprovada por unanimidade na
sessão de ontem da Assembleia Legislativa. De autoria dos deputados
estaduais Max Barros (PMDB) e Júnior Verde (PRB), o Projeto de Lei
Ordinária 021/2015 altera a Lei 7.736, de 2002, instituindo o Serviço
Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de
Passageiros do Estado do Maranhão. A votação inicialmente estava
prevista para a última terça-feira, mas só aconteceu na manhã de ontem.
As principais alterações da nova regra
são a regulamentação do transporte semiurbano – antes a lei se referia
apenas ao intermunicipal – e o aumento da oferta de viagens em vans e
micro-ônibus. Antes, o limite dos trajetos realizados pelo transporte
alternativo era de até 10% do transporte regular, mas a nova lei permite
o acréscimo para até 50%.
A grande questão dessa lei é a união de esforços para sistematizar o transporte. O Estado tinha essa competência na lei, mas não praticava. |
“Anos atrás, começaram a trabalhar
ajudando a população do Maranhão a se transportar, entre os bairros,
entre as cidades, mas eram irregulares, clandestinos. Tinham suas vans
apreendidas, como se ao invés de trabalhadores sérios e honestos, fossem
pessoas incorretas”, discursou Max Barros (PMDB). Autor também da lei
de 2002, o peemedebista foi aplaudido diversas vezes pelos
representantes do transporte alternativo que acompanhavam a sessão da
galeria, como o presidente do Sindicato dos Permissionários e
Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (Sintrama),
Gabriel Araújo.
“A grande questão dessa lei é a união
de esforços para sistematizar o transporte. O Estado tinha essa
competência na lei, mas não praticava. A perspectiva é que ele assuma
essa responsabilidade junto com as prefeituras, inclusive dando as
condições para o exercício da atividade, em plataformas, com venda de
passagens e regulamentação de preço”, disse Júnior Verde. O deputado
ainda destacou que, com a definição do papel da Agência Estadual de
Mobilidade Urbana do Maranhão (MOB) no setor, existe a possibilidade de
que os veículos lotados para o transporte alternativo sejam
padronizados.
A nova regulamentação estabelece a
realização de processo licitatório das linhas existentes para o serviço
de transporte alternativo e semiurbano. Após a aprovação, o governo
teria o prazo de 90 dias para regulamentar por meio de decreto a
operacionalização do serviço. A lei também permite uma concessão
provisória, com duração de cinco anos ou até que se faça a licitação.
As informações são de O Imparcial
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